DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL da decisão… — AREsp AREsp 2962410
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo, interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n.
- ILEGITIMIDADE DO SINDICATO NÃO CARACTERIZADA.
- Irresignado, o recorrente interpôs recurso especial, com fundamentos no art.
- 105, inciso III, alínea a, da CF, no qual aduz afronta aos arts.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10250
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo, interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que inadmitiu o recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado no Agravo de Instrumento n. 5100627-77.2024.8.21.7000. Eis a ementa (fl. 82):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 823 DO STF.
1. NÃO HÁ FALAR EM PREVENÇÃO NA HIPÓTESE, CONSIDERANDO QUE O DESEMBARGADOR NEWTON FABRÍCIO, RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5149334-47.2022.8.21.7000 NÃO MAIS COMPÕE A 1ª CÂMARA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TENDO SIDO RECLASSIFICADO PARA ATUAR NA 17ª CÂMARA CÍVEL DESDE 27/11/2023, CONFORME BOLETIM Nº 128/2023-DMAG, DE MODO QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA EM ANÁLISE, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE RECURSO FOI DISTRIBUÍDO EM 04/04/2024.
2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O RE Nº 883642-RG/AL PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA Nº 823), REAFIRMOU SEU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA AMPLA LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL NAS AÇÕES EM QUE DEFENDEM OS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM, INCLUSIVE NA LIQUIDAÇÃO E NAS EXECUÇÕES DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Os aclaratórios foram rejeitados (fls. 103-108).
Irresignado, o recorrente interpôs recurso especial, com fundamentos no art. 105, inciso III, alínea a, da CF, no qual aduz afronta aos arts. 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, inciso II, todos do CPC (fls. 115-128). Sustenta que o acórdão recorrido foi omisso ao não analisar as seguintes alegações (fl. 119):
..
(i) inaplicabilidade ao caso do precedente do E. STF, considerando que os direitos controvertidos na origem são individuais heterogêneos, categoria não contemplada pela Suprema Corte como passível de defesa pelos sindicatos; (ii) aproximação do caso sub judice com a hipótese tratada no Recurso Especial n. 1.667.409/RS, no qual se reconheceu que, na fase de liquidação, a heterogeneidade do direito dos substituídos não permitiria a execução pelo substituto processual.
..
Postula a anulação do decisum atacado, "determinando que o TJ/RS se pronuncie expressamente a respeito da heterogeneidade do direito objeto da liquidação em trâmite na origem" (fl. 128).
Contrarrazões apresentadas (fls. 133-144).
O Tribunal a quo não admitiu o recurso especial (fls. 147-150), ensejando a
[trecho intermediário suprimido]
pelo Tribunal recorrido atrai o óbice da Súmula 284/STF.
..
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp n. 1.543.697/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 28/4/2020.)
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Por se tratar, na origem, de recurso interposto de decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE DEIXARAM DE SER ANALISADOS PELA CORTE LOCAL OU DA RELEVÂNCIA DELES PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.