DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por COESO - COOPERATIVA DE ENERGIZACAO E DESENVOLVI… — AREsp AREsp 2958645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por COESO - COOPERATIVA DE ENERGIZACAO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SUDOESTE SULMATOGROSSENSE à decisão dessa relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. ): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- O embargante defende a existência de obscuridade concernente à majoração dos honorários asseverando que "não ficou claro se os honorários foram acrescidos em outros 2% sobre o valor da causa (resultando 14%), ou se os 2% incidem sobre os 12% já fixados, resultando em 12,24% do valor da causa" (e-STJ, fl.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12416, 10075, 12235, 10671, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por COESO - COOPERATIVA DE ENERGIZACAO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SUDOESTE SULMATOGROSSENSE à decisão dessa relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. ):
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES. DISPOSITIVO LEGAL. VIOLAÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
O embargante defende a existência de obscuridade concernente à majoração dos honorários asseverando que "não ficou claro se os honorários foram acrescidos em outros 2% sobre o valor da causa (resultando 14%), ou se os 2% incidem sobre os 12% já fixados, resultando em 12,24% do valor da causa" (e-STJ, fl. 784).
Brevemente relatado, decido.
Cabe rememorar que essa espécie recursal tem por finalidade suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
A alegação de obscuridade ao argumento de que "não ficou claro se os honorários foram acrescidos em outros 2% sobre o valor da causa (resultando 14%), ou se os 2% incidem sobre os 12% já fixados, resultando em 12,24% do valor da causa" (e-STJ, fl. 784), merece prosperar.
Com efeito, na decisão embargada ficou consignado a majoração dos honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor fixado na origem, ressalvado, se for o caso, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Na situação, a majoração de 2% resulta em um acréscimo desse percentual ao já estipulado (12%) resultando no percentual de 14% (quatorze por cento).
Desse modo, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, para esclarecer que a majoração dos honorários estabelecida refere-se ao acréscimo de 2% (dois por cento) ao percentual já estabelecido na origem.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO AO ACRÉSCIMO DO PERCENTUAL. ESCLARECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.