DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls — AREsp AREsp 2955367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls.
- 550-554 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por OMNI S.
- CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no qual se discute acerca da suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Bacen para aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários, bem como acerca da possibilidade ou não de rediscussão de aspectos fáticos da contratação.
- A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1378), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls. 558-564, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 550-554 e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por OMNI S. A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no qual se discute acerca da suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Bacen para aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários, bem como acerca da possibilidade ou não de rediscussão de aspectos fáticos da contratação.
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1378), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/09/2016.
Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso especial deverá ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao TJ/RS, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.