ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2945461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
- INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF.
- A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
9596
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA SELIC. AFIRMAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial.
2. Agravo desprovido.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S.A. (TEIKON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA EXECUTADA QUE ALEGAVA EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DESTA. REITERAÇÃO DAS TESES PARA ALTERAR OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E SUBSTITUÍ-LOS PELA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE MÉRITO QUE TRANSITOU EM JULGADO TORNANDO IMUTÁVEIS E INDISCUTÍVEIS TAIS QUESTÕES. MANUTENÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA PELA MÉDIA ARITMÉTICA DO INPC E IGP/DI E DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITAÇÃO. EFICÁCIA E AUTORIDADE DA COISA JULGADA, SEGUNDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 502, 503, 507 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 1.795.982/SP ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DETERMINAÇÃO DO MINISTRO RELATOR DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES NO TERRITÓRIO NACIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 48)
Foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA SELIC. AFIRMAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de impugnação a
[trecho intermediário suprimido]
adotado pela instância ordinária suficiente para manter o acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF.
2. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.156.593/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023 )
Assim, está claro que o recurso especial não deve sequer ultrapassar a barreira do conhecimento.
Nessas condições, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.
É o voto.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.