DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes … — AREsp AREsp 2944850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação ao dever de fundamentação, (ii) incidência da Súmula n.
- 83/STJ e consonância com a jurisprudência da Corte, especialmente o Tema n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE CONDENAÇÕES NA ESFERA TRABALHISTA.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7703
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação ao dever de fundamentação, (ii) incidência da Súmula n. 83/STJ e consonância com a jurisprudência da Corte, especialmente o Tema n. 1.051/STJ, e (iii) incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 827):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA DE CONDENAÇÕES NA ESFERA TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA. n. 1.051/STJ DA REQUERIDA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE OS LITIGANTES ENSEJANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS PARTES EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. AUTORA QUE ARCOU COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS A PARTIR DO SURGIMENTO DA PRETENSÃO DE REGRESSO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. INTERESSE DE AGIR. REQUERIDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO DO PLANO, NO QUAL EXISTE CLÁUSULA ESTABELECENDO QUE O CREDOR SOLIDÁRIO QUE ARCAR COM DÍVIDA DA RECUPERANDA DEVE SE HABILITAR NO FEITO RECUPERACIONAL E ESTÁ SUJEITO ÀS CONDIÇÕES NELE ESTABELECIDAS. INCIDÊNCIA PARA A APELADA, UMA VEZ QUE PARTICIPOU DA ASSEMBLEIA E ANUIU COM A APROVAÇÃO DO PLANO. DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE REGRESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração (fls. 838-850) apresentados pela parte agravante foram rejeitados (fls. 885-887).
Os embargos de declaração (fls. 891-897) apresentados pela parte agravada foram parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes (fls. 899-902), sob a seguinte ementa (fl. 899):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA, NA VERDADE, DE ERRO EM SE EXAMINAR A PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE PRECEDE O EXAME DO MÉRITO. EXCLUSÃO DE PARTE DO ACÓRDÃO E DA EMENTA ACERCA DO TEMA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Nas razões do recurso especial (fls. 907-934), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:
(i) art. 489, §1º, IV e 1.022, caput e II, do CPC, alegando que a decisão guerreada apresenta omissões; pois não se manifestou sobre a afirmação de que "o crédito discutido na Ação de Regresso é extraconcursal, o que demonstra inequivocadamente o interesse de agir da Recorrente" (fl. 915) e que "o recorrido não demonstrou que o crédito que pretende ressarcimento a Recorrente fora constituído antes da homologação do Plano de Recuperação Judicial, não sendo plausível que o Poder
[trecho intermediário suprimido]
quanto à análise das provas existentes nos autos, demandaria incursão no campo fático-probatório, providência vedada na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
O recurso também não pode ser admitido pela alínea "c" pois, "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso" (AgInt no REsp 181.234 5/AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019).
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, se fixados pelo juízo a quo, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.