DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por NEWINC INCORPORADORA S/A, contra decisão … — AREsp AREsp 2941423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por NEWINC INCORPORADORA S/A, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
- Ação: de rescisão contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas.
- Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravada para reformar parcialmente a sentença apelada, e negou provimento ao recurso adesivo interposto pela agravada, bem como desproveu o recurso interposto pela parte ré (agravante), nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo no recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14919
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por NEWINC INCORPORADORA S/A, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
Ação: de rescisão contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravada para reformar parcialmente a sentença apelada, e negou provimento ao recurso adesivo interposto pela agravada, bem como desproveu o recurso interposto pela parte ré (agravante), nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 592-593):
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. APELAÇÃO CÍVEL. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME.
1. Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos contra sentença que condenou a requerida ao pagamento de lucros cessantes e distribuiu custas processuais e honorários. O autor pleiteia nulidade de aditivo contratual, devolução de quantias pagas e indenização por danos morais e materiais. A ré sustenta ilegitimidade passiva e pede extinção do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a ré tem legitimidade passiva; (ii) se houve cerceamento de defesa pela ausência de provas; (iii) se o aditivo contratual deve ser anulado; (iv) se deve ocorrer o congelamento do saldo devedor; (v) se o autor faz jus a lucros cessantes, danos materiais e cláusula penal; (vi) se há responsabilidade por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. A legitimidade passiva da ré é confirmada com base na Teoria da Aparência.
4. Não houve cerceamento de defesa, pois as provas apresentadas eram suficientes.
5. O aditivo contratual não é nulo, pois foi aceito pelas partes.
6. O congelamento do saldo devedor é indevido.
7. Não é possível a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal e indenização por danos materiais.
8. Configurados os danos morais pelo atraso na entrega do imóvel, fixada a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo desprovido.
Recurso especial: alega violação do art. 1.022, I, do CPC, sustentando que não houve demonstração da comprovação do dano moral sofrido pela parte autora/agravada. Requer o afastamento da condenação por danos morais.
Decisão de admissibilidade do TJ/GO: inadmitiu o recurso especial em razão do seguinte fundamento: deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), no tocante à alegada de violação do art. 1.022 do
[trecho intermediário suprimido]
manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação de Rescisão Contratual c/c cobrança e devolução de quantias pagas, e indenização por danos.
2. O agravo no recurso especial interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão de deficiência de fundamentação.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes.
4. Agravo no recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.