DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMMANUEL NUNES SILVA FORTES contra decisã… — AREsp AREsp 2938721
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMMANUEL NUNES SILVA FORTES contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 4/4/2025.
- Ação: de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais ajuizada pelo agravante, em desfavor da parte agravada, sob o argumento de que adquiriu máquina descrita na inicial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
- Todavia, a empresa ré, ora agravada, entregou o acessório (denominado helicoidal) em tamanho diferente do correto, razão pela qual não conseguiu utilizar a máquina adquirida.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9587
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMMANUEL NUNES SILVA FORTES contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 4/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 26/6/2025.
Ação: de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais ajuizada pelo agravante, em desfavor da parte agravada, sob o argumento de que adquiriu máquina descrita na inicial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Todavia, a empresa ré, ora agravada, entregou o acessório (denominado helicoidal) em tamanho diferente do correto, razão pela qual não conseguiu utilizar a máquina adquirida.
Sentença: julgou procedente os pedidos para: i) determinando à empresa ré/agravada a restituir a importância de R$ 22.575,00 (vinte e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais) ao autor/agravante, com juros de 1% ao mês da citação e correção monetária a contar do pagamento; ii) condenou a agravada ao pagamento der reparação a título de danos morais o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago ao agravante, corrigido de juros de 1% ao mês e correção monetária a conta da decisão.
Acórdão: deu provimento à apelação interposta pela parte agravada, para julgar improcedentes os pedidos, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VICIO PRODUTO. AUSÊNCIA DE ENVIO DO PRODUTO A EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NÃO SANADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AFASTADOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de vicio do produto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão é saber se a apelante cometeu ato ilícito ao fornecer equipamento com peça inadequada e com defeito de fabricação e se o apelado tem direito a indenização por danos materiais e morais, além de revisão dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Inexistência de prova de ato ilícito por parte da apelante, uma vez que a empresa solucionou o problema da peça inadequada e ofereceu alternativas ao apelado, que não comprovou o envio do produto para análise ou reparo. Falta de comprovação de danos morais devido à ausência de ato ilícito. Inversão dos honorários advocatícios em razão do provimento recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e provido para
[trecho intermediário suprimido]
esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO À EMPRESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO NÃO SANADO. ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.