DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls — AREsp AREsp 2936373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls.
- 639-640 proferida pela Presidência do STJ e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 4/4/2025.
- Ação: de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais, ajuizada por MONY EMANUELLY DA SILVA, em face de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA e CIPASA VÁRZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na qual requer a rescisão do contrato, a devolução integral das parcelas pagas e a inversão da cláusula penal, além de compensação por danos morais.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7768, 9047, 9587
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo de e-STJ fls. 643-652, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 639-640 proferida pela Presidência do STJ e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 4/4/2025.
Concluso ao gabinete em: 1/9/2025.
Ação: de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais, ajuizada por MONY EMANUELLY DA SILVA, em face de ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA e CIPASA VÁRZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, na qual requer a rescisão do contrato, a devolução integral das parcelas pagas e a inversão da cláusula penal, além de compensação por danos morais.
Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar rescindido o contrato; ii) declarar nulas as cláusulas 5.6, "c", "d" e 5.6.2; iii) condenar as exigências à restituição dos valores pagos; iv) inverter a cláusula penal e condenar ao pagamento de multa contratual de 2%; v) condenar à indenização por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA e CIPASA VARZEA GRANDE VAR1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, nos termos do seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL LOTEAMENTO APLICABILIDADE DO CDC PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA RESCISÃO POR CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR RETORNO AO STATUS QUO ANTE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE QUANTIAS PAGAS -IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VALORES - PRECEDENTES STJ - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL
CITAÇÃO DÉBITOS IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR NÃO EXERCÍCIO DE POSSE PELO COMPRADOR DANO MORAL - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO CONFORMAÇÃO COM AS FINALIDADES LEGAIS SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os contratos de compra e venda, com obrigação da incorporadora construir unidades imobiliárias, estão sujeitos à legislação consumerista
2. À existência de pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, com cláusulas embasadas na Lei nº 9.514/1997, não excluída a aplicabilidade do CDC nas hipóteses em que a rescisão está fundamentada na inadimplência contratual por parte do vendedor, reservando a Lei nº 9.514/97 a da rescisão por inadimplência do comprador.
3. Demonstrado que a
[trecho intermediário suprimido]
DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO.
1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Reconsiderada a decisão de e-STJ fls. 639-640. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.