ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2934883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
- Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o agravante foi condenado pelos delitos previstos no art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
10865, 10949, 5556, 3386
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Nulidade processual. Atualização de endereço. Revelia. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o agravante foi condenado pelos delitos previstos no art. 129, § 1º, inciso III, c/c § 10, e no art. 129, § 13, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à pena de 2 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
2. O agravante sustenta nulidade processual em razão de erro do juízo ao expedir mandado de intimação/citação para endereço diverso daquele atualizado nos autos, alegando descumprimento legal e prejuízo à defesa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação no endereço atualizado pelo acusado, que se mudou para fora do país sem informar seu paradeiro nos autos da ação penal, configura nulidade processual, considerando o princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo.
III. Razões de decidir
4. A atualização do endereço na ação penal é ônus do acusado, não sendo possível alegar nulidade pela intimação em local diverso, especialmente quando o novo endereço não foi informado nos autos da ação penal.
5. O acusado mudou-se para fora do país sem informar seu paradeiro no processo, do qual tinha ciência, pois foi devidamente citado, configurando culpa própria pela situação que gerou a alegada nulidade.
6. A ausência de demonstração de prejuízo efetivo ocasionado pelo não comparecimento à audiência impede a declaração de nulidade, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" (CPP, art. 563).
7. A Defensoria Pública assistiu o acusado durante a instrução, não havendo demonstração de prejuízo concreto à ampla defesa.
8. A análise da alegação de nulidade demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 563 e 565; CP, arts. 129, § 1º, inciso III, § 10 e § 13; CP, art. 69.
Jurisprudência
[trecho intermediário suprimido]
DE PROVAS. INVIABILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
..
3. A nulidade processual por decretação de revelia não se configura, pois, após a soltura do recorrente, foram realizadas diversas tentativas frustradas de intimação, e a defesa não indicou novo endereço, inexistindo, assim, prejuízo concreto à ampla defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563).
..
1. A decretação da revelia não acarreta nulidade processual quando ausente prejuízo concreto à defesa, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
.. " (AgRg no AREsp n. 2.857.771/GO, Quinta Turma, Rel Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), DJEN de 16/6/2025.)
Dessarte, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.