DECISÃO Petição n — AREsp AREsp 2934206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno de fls.
- 305-310 (e-STJ), tal como manifestada pelos agravantes, Paulo Roberto Mendes e outros, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
- Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10342, 9148, 10880, 10338
Ementa oficial
DECISÃO
Petição n. 977.343/2025 (e-STJ, fl. 343): nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno de fls. 305-310 (e-STJ), tal como manifestada pelos agravantes, Paulo Roberto Mendes e outros, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, cuide a Coordenadoria de, tão logo publicada esta decisão, certificar o trânsito em julgado e providenciar a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.