DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2932956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n.
- 7 do STJ e 282 e 356 do STF, além da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais (fls.
- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10444, 8990, 12160, 10433, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF, além da falta de comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes legais (fls. 1.045-1.058).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 863):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSSE PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MENSURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO DO VENCEDOR DA DEMANDA. TEMA 1076 DO STJ. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 977-994).
No recurso especial (fls. 1.000-1.009), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente apontou, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 6º, 167, I, 169 da Lei n. 6.015/1976, 1.196 e 1.204 do Código Civil.
Alegou que o acórdão recorrido apresentaria interpretação divergente da doutrina quanto à intelecção do artigo 1.204 do CC, o qual estabelece que a aquisição da posse ocorre desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Ressaltou ser o legítimo possuidor do terreno, uma vez que a instalação das torres de energia elétrica foi realizada após a aquisição do imóvel.
Aduziu que, ainda que se admitisse a hipótese de as torres terem sido instaladas em momento anterior ao ano de 2012 data do alegado esbulho tal circunstância não teria sido comprovada no laudo pericial.
Acrescentou que a desapropriação para fins de utilidade pública igualmente não teria restado demonstrada nos autos, no que se refere à gleba de terra objeto da presente lide.
Argumentou, por fim, que a escritura do imóvel não contém qualquer registro de servidão amigável ou de desapropriação para fins de utilidade pública, sendo que, conforme determina a legislação federal, tais registros são obrigatórios na matrícula do imóvel quando da sua ocorrência.
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.031-1.036).
No agravo (fls. 1.060-1.073), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Foi oferecida contraminuta (fls. 1.115-1.118).
Juízo negativo de retratação (fls. 1.119-1.122).
É o relatório.
Decido.
Não assiste razão ao agravante.
O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, assim se pronunciou (fls. 872-877):
.. Lado outro, de
[trecho intermediário suprimido]
tais dispositivos não foram objeto de análise e debate no acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 282, 356 do STF e 211 do STJ.
Outrossim, para o conhecimento do recurso especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional, seria indispensável demonstrar, por meio de cotejo analítico, que as soluções encontradas tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias. Contudo, a parte não se desobrigou desse ônus, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como a concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.