DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls — AREsp AREsp 2931524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 544/655, DANIEL SOARES GONÇALVES noticia a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos.
- Contudo, verifica-se que já houve julgamento colegiado do agravo em recurso especial, publicado no DJEN de 05/09/2025 (e-STJ fl.
- Assim, recebo a presente petição como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem, para eventual homologação do acordo.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 544/655, DANIEL SOARES GONÇALVES noticia a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos.
Contudo, verifica-se que já houve julgamento colegiado do agravo em recurso especial, publicado no DJEN de 05/09/2025 (e-STJ fl. 543).
Assim, recebo a presente petição como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado com baixa dos autos à origem, para eventual homologação do acordo.
Intimem-se.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.