DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e… — AREsp AREsp 2929919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e CR MASTER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado , exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- Agravo em recurso especial interposto em: 19/3/2025.
- Ação: pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, ajuizada por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e CR MASTER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, em face de NUNES & NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP, na qual requer a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel e a anulação dos contratos de mútuo com alienação fiduciária ou, subsidiariamente, a revisão dos juros.
- Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e CR MASTER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9582
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e CR MASTER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado , exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 19/3/2025.
Concluso ao gabinete em: 2/7/2025.
Ação: pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, ajuizada por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e CR MASTER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, em face de NUNES & NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP, na qual requer a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel e a anulação dos contratos de mútuo com alienação fiduciária ou, subsidiariamente, a revisão dos juros.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento ao recurso de apelação interposto por CASA ROSADA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES LTDA e CR MASTER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO NÃO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
- Requerentes que, alegando violação ao princípio da boa-fé, bem como cobrança excessiva de juros em contrato de mútuo não bancário com alienação fiduciária, buscam suspender o leilão do imóvel por elas dado em garantia, bem como a anulação dos contratos firmados com a parte requerida ou, subsidiariamente, a redução dos juros aplicados nas referidas avenças.
- Sentença vergastada que julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando as requerentes ao pagamento das despesas do processo, além de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da causa.
- Apelo interposto pelas requerentes que deve ser conhecido, eis que presentes seus requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
- Preliminar de nulidade da sentença por suposta ausência de fundamentação que não merece acolhida, eis que, inobstante tenha sido sucinto, o julgado vergastado apreciou os principais pontos controvertidos, sendo certo, ainda, que eventual falha na fundamentação, por si só, não justificaria o retorno dos autos à primeira instância, impondo, ao revés, a aplicação da Teoria da Causa Madura, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso III, do CPC/15, haja vista que o processo se encontra em condições de imediato julgamento por este órgão fracionário.
- Pedido das recorrentes para que seja declarada a nulidade de todos os contratos entabulados com a parte recorrida que não merece acolhida, haja vista que o caso versa
[trecho intermediário suprimido]
§ 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. Pedido de tutela cautelar em caráter antecedente.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido, com majoração de honorários.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.