DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO contra decisão que não adm… — AREsp AREsp 2928007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO contra decisão que não admitiu seu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado (e-STJ, fl.
- 473): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE BICICLETA COM LESÃO CORPORAL - BURACO ABERTO NA VIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO - OBRA DA SANESUL EM SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDAS - DANOS MATERIAIS - VÍTIMA FALECIDA POR CAUSA DIVERSA - INVIABILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Os embargos de declaração opostos pelo ora insurgente foram rejeitados pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DE MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10437, 14162, 14148
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO contra decisão que não admitiu seu recurso especial, este, por sua vez, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado (e-STJ, fl. 473):
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE BICICLETA COM LESÃO CORPORAL - BURACO ABERTO NA VIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO - OBRA DA SANESUL EM SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDAS - DANOS MATERIAIS - VÍTIMA FALECIDA POR CAUSA DIVERSA - INVIABILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pelo ora insurgente foram rejeitados pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 515-523).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 602-612), o recorrente apontou violação aos arts. 492, 373, I, do CPC; 28 do CTB; e 43 e 927 do CC.
Sustentou que a decisão judicial proferida é extra petita, ao argumento de que "os autores em inicial solicitaram reparação por danos morais fundamentando-se no "dano ricochete", também conhecido danos reflexos, isto porque a parte que de fato sofreu o dano em questão foi a Sra. Guiomar e não o restante da família, seu viúvo e seus filhos que são os Autores da Ação" (e-STJ, fl. 605).
Defendeu a ausência de comprovação da responsabilidade objetiva do Município, ante a ausência do nexo de causalidade, de modo que "não há se falar em falha na prestação do serviço ou que a ausência de sinalização da área foi o fator determinante para o evento noticiado" (e-STJ, fl. 475).
Alegou, ainda, que, caso não seja afastada a responsabilidade integral, deve ser "o Recorrente condenado ao pagamento de dano moral na modalidade subsidiária, e não solidária" (e-STJ, fl. 612).
Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 621-624).
O processamento do apelo especial não foi admitido pela Corte local (e-STJ, fls. 635-640), levando a parte insurgente à interposição do presente agravo.
Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 664-671).
Brevemente relatado, decido.
Trata-se, na origem, de ação em que se discute a responsabilidade civil do Município e da concessionária de serviço público por danos materiais e morais em decorrência de acidente sofrido pela genitora/companheira dos autores, supostamente causado pela má-prestação do serviço realizado e inexistência de sinalização adequada.
De início, relativamente à alegada afronta ao art. 492 do CPC, verifica-se que a matéria não foi analisada pelo
[trecho intermediário suprimido]
DO TABOADO e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de estabelecer a natureza subsidiária da responsabilidade do ente municipal pela falha na prestação do serviço público prestado pela concessionária.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE BICICLETA COM LESÃO CORPORAL. BURACO ABERTO NA VIA SEM A DEVIDA SINALIZAÇÃO. OBRA DA SANESUL EM SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. 1. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356/STF. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE MUNICIPAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DE MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.