DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TECNOVED SEAL TECNOLOGIA EM VEDACOES INDU… — AREsp AREsp 2926046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por TECNOVED SEAL TECNOLOGIA EM VEDACOES INDUSTRIAIS LTDA, LUIZ CARLOS BALTHAZAR e CARLOS VICTOR PEREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 23/1/2025.
- Ação: embargos à execução opostos pelos agravados, visando a concessão de efeito suspensivo à execução de título extrajudicial, alegando cobrança abusiva de juros em cédula de crédito bancário.
- Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, por entender que não estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, conforme art.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4960, 8961
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por TECNOVED SEAL TECNOLOGIA EM VEDACOES INDUSTRIAIS LTDA, LUIZ CARLOS BALTHAZAR e CARLOS VICTOR PEREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 23/1/2025.
Concluso ao gabinete em: 18/8/2025.
Ação: embargos à execução opostos pelos agravados, visando a concessão de efeito suspensivo à execução de título extrajudicial, alegando cobrança abusiva de juros em cédula de crédito bancário.
Decisão interlocutória: indeferiu o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução, por entender que não estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, conforme art. 919, §1º, do CPC.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agravantes, mantendo a decisão de primeiro grau, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Insurgência contra decisão que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos. "Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo" (AgInt no AREsp n. 2.075.891/MS). No caso, a despeito do requerimento dos embargantes, não restaram preenchidos os demais requisitos indicados no julgado. Execução lastreada em cédula de crédito bancário, cuja cobrança está prevista no art. 784, XII, do CPC. Eventual excesso de execução, em razão da alegada cobrança excessiva das taxas de juros, caso reconhecido a sua ocorrência, não obsta seja eliminado sem prejuízo do prosseguimento da execução. Não se vislumbra verossimilhança do direito e perigo de dano a justificar a suspensão pleiteada em caráter excepcional. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (e-STJ fls. 52-56)
Embargos de Declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação do art. 300 do CPC, sustentando que a decisão recorrida negou vigência ao referido artigo ao indeferir a tutela de urgência, e busca a reforma do acórdão para concessão do efeito suspensivo à execução. Os recorrentes argumentam que a taxa de juros aplicada é abusiva e que a execução causará prejuízos econômicos significativos.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 300 do CPC, indicado como violado, apesar da oposição
[trecho intermediário suprimido]
recurso especial.
Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à execução.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.