DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de fls — AREsp AREsp 2925684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de fls.
- 853-854 -STJ, proferida pela Presidência do STJ, e passo anovo exame do agravo em recurso especial interposto por GUACIRA ALIMENTOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 20/2/2025.
- Ação: embargos à execução opostos por GUACIRA ALIMENTOS LTDA em face de DEL SUR TRADING S/A.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9599
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo de fls. 858-873 e-STJ, reconsidero a decisão de fls. 853-854 -STJ, proferida pela Presidência do STJ, e passo anovo exame do agravo em recurso especial interposto por GUACIRA ALIMENTOS LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 20/2/2025.
Concluso ao gabinete em: 29/8/2025.
Ação: embargos à execução opostos por GUACIRA ALIMENTOS LTDA em face de DEL SUR TRADING S/A.
Sentença: julgou improcedente o pedido (fls. 534-539 e-STJ).
Acórdão: negou provimento à apelação interposta por GUACIRA ALIMENTOS LTDA, nos termos da seguinte ementa (fls. 704-705 e-STJ):
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Título executivo estrangeiro (fatura de exportação, invoice) - Sentença de improcedência - Insurgência do embargante - Alegação de ilegitimidade processual e de irregularidade na representação da embargada - Descabimento - Procuração assinada por pessoa com poderes de representação - Autos da execução instruídos com os atos constitutivos da empresa estrangeira, acompanhados de tradução juramentada - Obrigação de deve ser cumprida no Brasil, por empresa brasileira - É irrelevante a ausência de filial, agência ou sucursal da empresa estrangeira no Brasil caso esta seja representada em juízo por pessoa com poderes para tanto, conferidos pelos atos constitutivos - Precedente do C. STJ - Alegação de ausência de exigibilidade e liquidez do título executivo estrangeiro - Descabimento - Título que identifica o Brasil como lugar de cumprimento da obrigação - Legislação do Paraguai que trata a fatura como título executivo - Art. 784, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de aceite - Irrelevância - Ausência de norma legal paraguaia que exija o aceite para a eficácia do título - Faturas acompanhadas de outros documentos (conhecimento de transporte, "certificado de origem", notificação extrajudicial) que conferem certeza à existência da obrigação - Negócio jurídico subjacente e entrega das mercadorias descritas no título que restaram incontroversos nos autos - Petição inicial da execução que demonstra suficientemente o modo pelo qual se chegou ao valor perseguido - Título eficaz - Precedente desta C. 11ª Câmara - Conversão para moeda nacional que deverá ocorrer na data do efetivo pagamento - Precedente do C. STJ - Alegação da embargante de que o parcial inadimplemento é justificado pela baixa qualidade do produto enviado pela embargante - Pretensão de realização de prova pericial técnica - Alegação de cerceamento de defesa -
[trecho intermediário suprimido]
SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DE EXISTÊNCIA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à execução.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. O juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa, sendo inviável a revisão dessa decisão em sede de recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. . Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.