DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA., contra decisão que n… — AREsp AREsp 2925273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA., contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 27/3/2025.
- Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e compensação pelos danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por TIAGO CERQUEIRA SANTOS SILVA, em face de OPEN EDUCAÇÃO LTDA.
- Decisão interlocutória: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto considerou escorreitos os cálculos apresentados pela parte agravada (fls.04/06). (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7620, 9148
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por OPEN EDUCAÇÃO LTDA., contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 27/3/2025.
Concluso ao gabinete em: 10/7/2025.
Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e compensação pelos danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por TIAGO CERQUEIRA SANTOS SILVA, em face de OPEN EDUCAÇÃO LTDA.
Decisão interlocutória: rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto considerou escorreitos os cálculos apresentados pela parte agravada (fls.04/06). (e-STJ fls. 70-72)
Acórdão: negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte agravante, nos termos da seguinte ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se vislumbrando qualquer irregularidade dos valores cobrados, todos de acordo com as decisões proferidas na ação, não se pode acolher impugnação genérica e destituída de fundamento, sendo de rigor a manutenção da r. decisão agravada." (e-STJ fl. 153)
Embargos de Declaração: opostos, pela parte agravante, foram rejeitados. (e-STJ fls. 162-165)
Recurso especial: alega violação dos arts. 85, § 2º, 502, CPC, sustentando que: i) apresentou impugnação aos valores pretendidos, tendo em vista o excesso de execução de R$ 10.303,86, na medida em que os honorários de sucumbência não foram apurados corretamente; e, ii) o proveito econômico obtido não corresponde à quantia informada pela parte recorrida de R$ 68.986,49 e sim o valor de R$ 18.693,03, conforme termo juntado nos autos, por isso, sendo apurado o valor dos honorários em cumprimento de sentença, deveria ter sido então observado o efetivo proveito econômico obtido pela parte; e, iii) todas as partes concordaram livremente e de forma expressa que, para pôr fim parcial ao litígio no que se refere à dívida do FIES, o valor da dívida era R$ 18.693,03, o que contraria a pretensão da parte recorrida de utilizar como base de cálculo da dívida do FIES, a quantia de R$ 68. 986,49. (e-STJ fls. 168-179)
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da fundamentação deficiente
Os argumentos invocados pela parte agravante não demonstram como o acórdão recorrido violou os arts. 85, § 2º, 502, CPC, o que
[trecho intermediário suprimido]
de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e compensação por danos morais.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.