DECISÃO Trata-se de agravo de MARTIN LESLIE WATERS — AREsp AREsp 2923778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo de MARTIN LESLIE WATERS. contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl.
- 523-544), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos arts.
- 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor 16 da Lei n.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo de MARTIN LESLIE WATERS. contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se decisão, tomada pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 515):
APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO EXPRESSAMENTE AS CONDIÇÕES DO REAJUSTE - REAJUSTES FINANCEIROS SÃO DEVIDOS AO LONGO DO CONTRATO A FIM DE MANTER O EQUILÍBRIO DO NEGÓCIO - FALTA DE CLAREZA E ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA - A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO AFASTA O DEVER DO AUTOR PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE APLICADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 523-544), além de dissídio jurisprudencial, o recorrente alega violação dos arts. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor 16 da Lei n. 9.656/98. Argumenta, em síntese, que restou evidenciado cercamento de defesa, bem como houve demonstração da abusividade do reajuste praticado, ante a ausência de informação prestada ao beneficiário.
Contrarrazões ofertadas às fls. 561-585(e-STJ).
Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJ-SP inadmitiu o apelo nobre (e-STJ, fls. 592-593), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 596-621).
Contraminuta oferecida às fls. 625-651 (e-STJ).
É o relatório. Passo a decidir.
A irresignação não merece prosperar.
Com efeito, a parte agravante defende ofensa ao art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, defendendo, em síntese, que restou evidenciado o cerceamento ao direito de defesa, em razão do indeferimento da prova pericial requerida, tendo em vista que a prova juntada fora elaborada pela operadora.
Por sua vez, rejeitando a referida tese, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o alegado cerceamento de defesa, consignando que pela desnecessidade de nova perícia, tendo em vista que o trabalho fora realizado por profissional de confiança do juízo.
A título elucidativo, confira-se trecho do v. acórdão estadual (fls. 517-518, e-STJ):
Em primeiro lugar, cabe observar que não há que se falar em cerceamento de defesa, posto que a solução da questão levada a juízo não dependia da pretendida dilação probatória.
É bem verdade que o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado há de vir acompanhado da prerrogativa das partes em utilizar os meios de prova compatíveis para demonstrar a veracidade dos fatos que fundamentam seu
[trecho intermediário suprimido]
de natureza coletiva. Precedentes.
5. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
6. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp n. 2.106.567/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
Com essas considerações, conclui-se que o recurso não merece prosperar.
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% para 16% sobre o valor atualizado da causa, observando eventual gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.