DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela Rio Construtora e Agro-Pecuária Ltda contra decisão… — AREsp AREsp 2923039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pela Rio Construtora e Agro-Pecuária Ltda contra decisão de fls.
- A agravante defende a reconsideração da decisão agravada, sustentando a ocorrência de violação dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC, bem como a inaplicabilidade ao caso do teor das Súmulas 5 e 7/STJ, porquanto, a questão sob exame é estritamente jurídica e que a agravante indicou todas as omissões que haviam sido cometidas pelos acórdãos do TJSP, recorridos, mostrando quais eram e onde estavam os pleitos formulados pela então apelante e quais eram e onde estavam as omissões cometidas pelos acórdãos recorridos.
- Aduz ainda que a verificação da ocorrência das violações à dispositivos da legislação federal, cometidas pelos acórdãos recorridos, e indicadas pela Recorrente Rio, independem, como demonstrado nas razões do Recurso Especial quanto nas do Agravo em REsp, da interpretação de cláusulas contratuais, o que afasta a aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
8990, 10023, 10671, 12770, 10655
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pela Rio Construtora e Agro-Pecuária Ltda contra decisão de fls. 887-888.
A agravante defende a reconsideração da decisão agravada, sustentando a ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como a inaplicabilidade ao caso do teor das Súmulas 5 e 7/STJ, porquanto, a questão sob exame é estritamente jurídica e que a agravante indicou todas as omissões que haviam sido cometidas pelos acórdãos do TJSP, recorridos, mostrando quais eram e onde estavam os pleitos formulados pela então apelante e quais eram e onde estavam as omissões cometidas pelos acórdãos recorridos. Aduz ainda que a verificação da ocorrência das violações à dispositivos da legislação federal, cometidas pelos acórdãos recorridos, e indicadas pela Recorrente Rio, independem, como demonstrado nas razões do Recurso Especial quanto nas do Agravo em REsp, da interpretação de cláusulas contratuais, o que afasta a aplicação da Súmula n. 5 do STJ, bem como do reexame do contexto fático probatório dos autos, porque leva em conta os fatos incontroversos do processo ou devidamente provados nos autos, admitidos expressamente pela sentença e pelos acórdãos recorridos, motivo pelo qual tratam-se de questões de direito, que não sofrem a incidência da Súmula nº 7 do STJ.
Com impugnação.
É o relatório. Passo a decidir.
Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Dito isso, observa-se que merece acolhida a argumentação apresentada pela parte agravante.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para, exercendo o juízo de retratação, tornar sem efeito as decisões de fls. 887-888, nos termos do art. 259, § 6º, do RISTJ, combinado com o § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015.
Passo a nova análise do agravo em recurso especial.
Trata-se de agravo interposto pela Rio Construtora e Agro-Pecuária Ltda contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da CF/1988, visa reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 520):
APELAÇÕES REEXAME NECESSÁRIO Ações cautelares de sustação de protesto convertidas em ações anulatórias Julgamento conjunto Débito decorrente de contrato de concessão de uso de área aeroportuária Inexigibilidade das remunerações mensais posteriores ao vencimento do contrato Sentença de extinção, sem
[trecho intermediário suprimido]
no REsp 1.394.325/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/11/2016; AgRg no REsp 1.221.403/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/8/2016; AgRg no REsp 1.407.552/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/3/2016; AgInt no AREsp 612.758/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/12/2020.
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, tornando nulo os acórdãos proferidos no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie novamente a matéria articulada nos aclaratórios.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.