DECISÃO Trata-se de agravo interposto por THYSSENKRUPP BRASIL LTDA — AREsp AREsp 2922084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls.
- 64 do contrato de transporte marítimo traduzido) - Ré ultrapassou o prazo de "free time" ajustado - Demanda procedente - Recurso da autora provido, restando prejudicado o apelo adesivo da ré, que responderá pelos encargos sucumbenciais.
- Os embargos de declaração opostos pela THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. foram rejeitados (e-STJ, fls.
- 470-480), a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil; e os artigos 394, 396 e 884, do Código Civil.
Resultado indicado
64 do contrato de transporte marítimo traduzido) - Ré ultrapassou o prazo de "free time" ajustado - Demanda procedente - Recurso da autora provido, restando prejudicado o apelo adesivo da ré, que responderá pelos encargos sucumbenciais.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9599
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, em face do acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 436-441):
Transporte marítimo - Ação de cobrança - Sobreestadia de contêineres - Prova documental favorável à empresa autora - Cobrança de sobreestadia decorre de usos e costumes do ramo de transporte marítimo, não havendo qualquer abusividade na cobrança, sendo que a previsão do período livre (free time) e dos valores de diária de sobreestadia têm publicidade dada pelo registro no Cartório de Notas de Santos/SP, desde fevereiro/2018 (Registro nº 698.341), ou seja, em período muito anterior à chegada das mercadorias da ré (16/02/2021) - Além disso, os valores de sobreestadia também constam na cláusula 3ª dos conhecimentos de embarque (fls. 64 do contrato de transporte marítimo traduzido) - Ré ultrapassou o prazo de "free time" ajustado - Demanda procedente - Recurso da autora provido, restando prejudicado o apelo adesivo da ré, que responderá pelos encargos sucumbenciais.
Os embargos de declaração opostos pela THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. foram rejeitados (e-STJ, fls. 462-467).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 470-480), a parte recorrente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II, e 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil; e os artigos 394, 396 e 884, do Código Civil.
Sustenta negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem não teria indicado os documentos que comprovam o ajuste do período livre (free time) e não teria enfrentado documentos que demonstrariam pagamento da fatura cobrada, com ofensa aos artigos 489, § 1º, inciso IV, 1.022, inciso II do Código de Processo Civil.
Defende que houve violação do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, por ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora e por fato extintivo (pagamento) demonstrado pela ré.
Aponta, por fim, ofensa aos artigos 394 e 396 do Código Civil, ao afirmar inexistir mora por ausência de cobrança/notificação, e ao artigo 884 do Código Civil, por enriquecimento sem causa da autora.
Argui, por fim, que recurso não esbarra na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça por se limitar à qualificação jurídica de fatos incontroversos e à revaloração de provas.
Contrarrazões (e-STJ, fls. 485-497), na qual a parte recorrida aduz que o recurso demanda reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça; não há
[trecho intermediário suprimido]
(e-STJ, fls. 440).
A revisão das premissas adotadas no julgado quanto à exigibilidade da cobrança de sobre-estadia pelo uso de contêineres por prazo superior ao pactuado e a mora da parte ré no cumprimento de sua obrigação de pagamento demandaria, necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Assim, fica afastado o conhecimento da aduzida violação ao artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil e aos artigos 394 e 396, do Código Civil.
Em face do exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.
Nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.