DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CONCEPT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA — AREsp AREsp 2921844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por CONCEPT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial manejado na Apelação Cível n.
- Na origem, a recorrente ajuizou ação anulatória de débito fiscal objetivando afastar a exigência de IPVA incidente sobre veículos registrados em Minas Gerais e locados junto à empresa Movida, cuja responsabilidade pelo tributo lhe foi atribuída pela Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art.
- A sentença julgou procedente o pedido, declarando a inexigibilidade do crédito tributário (fls.
- O Tribunal local, contudo, ao julgar a apelação da Fazenda estadual, reformou a sentença para julgar improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade da norma estadual e a legitimidade da cobrança do IPVA, assentando que o Tema n.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5953
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por CONCEPT SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA. contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial manejado na Apelação Cível n. 1007871-70.2021.8.26.0053.
Na origem, a recorrente ajuizou ação anulatória de débito fiscal objetivando afastar a exigência de IPVA incidente sobre veículos registrados em Minas Gerais e locados junto à empresa Movida, cuja responsabilidade pelo tributo lhe foi atribuída pela Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 6º, inciso VIII e § 2º, da Lei Estadual n. 13.296/2008.
A sentença julgou procedente o pedido, declarando a inexigibilidade do crédito tributário (fls. 230-232).
O Tribunal local, contudo, ao julgar a apelação da Fazenda estadual, reformou a sentença para julgar improcedente a ação, reconhecendo a constitucionalidade da norma estadual e a legitimidade da cobrança do IPVA, assentando que o Tema n. 708 da repercussão geral no STF não se aplica à hipótese dos autos. Transcrevo, a propósito, a ementa do acórdão (fl. 308):
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. Alegada ausência de responsabilidade por eventuais débitos de IPVA, porque os veículos são alugados, objeto de contrato de locação firmado com empresa sediada em outra unidade federativa. Sentença de procedência, tendo por fundamento o Tema 708 do STF, de Repercussão Geral. Recurso da Fazenda do Estado buscando a inversão do julgado. Admissibilidade. Artigo 6º da Lei Estadual nº 13.296/2008 que reputa responsável solidário o tomador em locação de veículo em tais condições. Norma cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Órgão Especial da Corte, em arguição incidente de inconstitucionalidade. Tema 708 do STF que não coincide com o caso dos autos. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
Os embargos de declaração (fls. 325-333) opostos foram rejeitados, nos termos da seguinte ementa (fl. 336):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO "ERROR IN JUDICANDO".
O acolhimento dos embargos declaratórios predispõe a ocorrência de uma das hipóteses catalogadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão embargado que enfrenta as questões elementares, alinhando-se a posicionamento jurisprudencial existente. Omissão inexistente quanto aos pontos devolvidos ao exame em segundo grau. Má avaliação de provas ou inadequada aplicação do direito material que escapam aos estreitos lindes da via aclaratória.
EMBARGOS REJEITADOS.
Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III,
[trecho intermediário suprimido]
para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código deProcesso Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOCATÁRIO. LEI ESTADUAL N. 13.296/2008. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.