DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VALDOMIRO BISPO ALVES - ESPÓLIO contra de… — AREsp AREsp 2921208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por VALDOMIRO BISPO ALVES - ESPÓLIO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 19/11/2024.
- Ação: execução de título executivo extrajudicial, especificamente uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, na qual se discute a validade da hipoteca realizada por procuração sem poderes específicos para tal, conforme alegado pelo Espólio de Valdomiro Bispo Alves.
- Decisão interlocutória: refutou as teses apresentadas na exceção de pré-executividade, incluindo a alegação de ausência de poderes na procuração para hipotecar bens.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4964
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por VALDOMIRO BISPO ALVES - ESPÓLIO contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 19/11/2024.
Concluso ao gabinete em: 29/7/2025.
Ação: execução de título executivo extrajudicial, especificamente uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, na qual se discute a validade da hipoteca realizada por procuração sem poderes específicos para tal, conforme alegado pelo Espólio de Valdomiro Bispo Alves.
Decisão interlocutória: refutou as teses apresentadas na exceção de pré-executividade, incluindo a alegação de ausência de poderes na procuração para hipotecar bens.
Acórdão: conheceu do agravo de instrumento interposto pelo agravante e deu-lhe parcial provimento, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO E DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. IMPERTINÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE QUE JUNTOU O DOCUMENTO POSTERIORMENTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 801 DO CPC. P RINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ALEGAÇÃO DE QUE A PROCURAÇÃO OUTORGADA NÃO CONTINHA PODERES PARA HIPOTECAR BEM IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. PROCURAÇÃO COM OUTORGA DE PODERES. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL PENHORADO É BEM DE FAMÍLIA. ACOLHIMENTO. BEM DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. INAPLICABILIDADE DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/90. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE QUE A DÍVIDA REVERTEU EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. COMPROVAÇÃO DE QUE O EXECUTADO RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO COM SUA FAMÍLIA. PROVA DE QUE O IMÓVEL É O ÚNICO BEM DE FAMÍLIA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. ÔNUS DA PROVA PARA DESCONSTITUIR A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA QUE INCUMBE AO CREDOR. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. POSSÍVEL EMENDA DA INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. CÉDULA RURAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. HIPÓTESE QUE NÃO ALTERA O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, QUE É A DATA DE VENCIMENTO FIRMADA NO TÍTULO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MODIFICADA, EM PARTE. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ fls. 95/96)
Embargos de Declaração:
[trecho intermediário suprimido]
recurso especial.
Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, §11, do CPC, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVADAD REJEITADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.