DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls — AREsp AREsp 2919532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls.
- 1630-1636 por CONSÓRCIO SUPERVISOR AMBIENTAL, noticiando a celebração de acordo entre as partes no primeiro grau e apresentando renúncia ao prazo recursal.
- Quanto ao acordo, desnecessário o deferimento do pedido de "remessa dos autos à 1ª instância, para que o acordo celebrado entre as partes seja devidamente homologado" (fl.
- 1.630), uma vez que o acordo já foi apresentado no primeiro grau (fls.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9580, 7691
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada às fls. 1630-1636 por CONSÓRCIO SUPERVISOR AMBIENTAL, noticiando a celebração de acordo entre as partes no primeiro grau e apresentando renúncia ao prazo recursal.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Quanto ao acordo, desnecessário o deferimento do pedido de "remessa dos autos à 1ª instância, para que o acordo celebrado entre as partes seja devidamente homologado" (fl. 1.630), uma vez que o acordo já foi apresentado no primeiro grau (fls. 1.632-1.634), além de se visualizar à fl. 1.636 despacho da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinando ciência a esta Corte do indigitado acordo.
Ante o exposto, homologo a renúncia a o prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.