ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — AREsp AREsp 2918712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr.
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADES DA BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADES DA BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATÉRIAS DECIDIDAS NOS HCS Nº 966.765/SC E Nº 971.775/SC. PLEITO DE ISENÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DO RECORRENTE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIENTE INVIÁVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Quanto à alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar, o tema, foi objeto de exame por este Relator no HC-966.765 /SC. Do mesmo modo, no HC-971.775/SC, foi afastada a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse ilegal de munição (crime praticado no contexto de tráfico de drogas). Ressalta-se que a ausência de interposição de agravo regimental e, em consequência, de decisão colegiado acerca dos temas, não pode ser atribuída ao Relator.
2. Por outro lado, a tese de que o recorrente é dependente químico e deveria ter isenção de pena demanda o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO DE BORBA contra decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
No regimental, sustenta a defesa que os dois habeas corpus impetrados em favor do paciente (HC-966.765/SC e HC-971.775/SC) que discutiam temas apresentados no recurso especial foram decididos monocraticamente, inexistindo decisão colegiada a respeito dos temas (nulidade das buscas pessoal e domiciliar, possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado e aplicação do princípio da insignificância do crime de posse ilegal de munição).
Aponta, ainda, que no recurso especial não existe a pretensão de reexame de prova, mas sim uma revaloração dos fatos incontroversos trazidos no acórdão combatido.
É o relatório.
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADES DA BUSCAS
[trecho intermediário suprimido]
a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Quanto à alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar, o tema, como bem ressaltou o Parquet Federal, foi objeto de exame por este Relator no HC-966.765 /SC. Do mesmo modo, no HC-971.775/SC, foi afastada a possibilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como da aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse ilegal de munição (crime praticado no contexto de tráfico de drogas).
Vale ressaltar que não cabe atribuir ao Relator a ausência de pronunciamento do colegiado acerca das matérias, uma vez que competiria à parte a interposição do agravo regimental, o que não ocorreu.
Por fim, a tese de que o recorrente é dependente químico e deveria ter isenção de pena demanda o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.