DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ADVANCED THERAPY CENTER que defende a admissibilidade de rec… — AREsp AREsp 2918630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
- No apelo nobre, o recorrente aponta violação dos arts.
- Aduz que, " .. mesmo restando o Município exequente .. parcialmente sucumbente com o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade e exclusão dos valores de juros de mora e correção monetária da cobrança original, o Tribunal a quo deixou de condenar o Município de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência .. " (e-STJ fl.
- Diz que, conforme o entendimento do STJ, é cabível a fixação da verba na hipótese de extinção parcial da execução e que, no presente caso, é evidente o seu proveito econômico.
Resultado indicado
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ADVANCED THERAPY CENTER que defende a admissibilidade de recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - Insurgência da empresa executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade do índice de correção, que ultrapassa a taxa Selic - Cabimento - Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Tema 1.062 pelo STF e pela superveniência da Emenda Constitucional 113, que limitou a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic - Decisão reformada - Recurso provido em parte.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ADVANCED THERAPY CENTER que defende a admissibilidade de recurso especial manejado contra acórdão assim ementado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - ISS - Insurgência da empresa executada contra a rejeição da exceção de pré-executividade oposta - Alegação de excesso de execução diante da inconstitucionalidade do índice de correção, que ultrapassa a taxa Selic - Cabimento - Aplicação do entendimento adotado no julgamento do Tema 1.062 pelo STF e pela superveniência da Emenda Constitucional 113, que limitou a incidência de juros e correção monetária à Taxa Selic - Decisão reformada - Recurso provido em parte.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
No apelo nobre, o recorrente aponta violação dos arts. 85, §§ 2º, 3º e 6º, e 927 do CPC.
Aduz que, " .. mesmo restando o Município exequente .. parcialmente sucumbente com o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade e exclusão dos valores de juros de mora e correção monetária da cobrança original, o Tribunal a quo deixou de condenar o Município de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência .. " (e-STJ fl. 162).
Diz que, conforme o entendimento do STJ, é cabível a fixação da verba na hipótese de extinção parcial da execução e que, no presente caso, é evidente o seu proveito econômico. Invoca a orientação estabelecida no Tema 421 do STJ.
Contrarrazões às e-STJ fls. 235/238.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender incidente o óbice da Súmula 282 do STF, fundamentação com a qual não concorda o agravante.
Oferecida contraminuta.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos próprios, conheço do agravo para, desde logo, examinar o recurso especial.
Na origem, tem-se agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, na execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade, entendendo corretos os índices de correção monetária e de juros de mora estabelecidos no título.
O Tribunal a quo deu provimento ao recurso, estabelecendo que (e-STJ fls. 136/140):
Observa-se que a legislação da Municipalidade de São Paulo optou por ter como índice de correção monetária dos débitos fiscais o IPCA e juros de 1%, dentro da competência tributária fixada aos municípios (artigo 156 da Constituição Federal). Sucede que referida competência - matéria de juros e correção monetária - é suplementar (artigo 30, inciso II, da CF), impondo a observação das normas gerais da União referentes aos limites de cálculo dos tributos em atraso.
Ressalte-se que em um passado próximo, este Relator, em
[trecho intermediário suprimido]
exequendo, sem prejuízo de eventual interferência futura de decisão oriunda das ADIs citadas.
No julgamento dos embargos de declaração opostos nada foi acrescentado.
Pois bem.
Os arts. 85, §§ 2º, 3º e 6º, e 927 do CPC não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido na origem, carecendo as respectivas teses do necessário prequestionamento. Incide o teor da Súmula 282 do STF.
Ressalto que, para a configuração do prequestionamento ficto, deve a parte, no recurso especial, indicar contrariedade ao art. 1.022 do CPC, invocar o disposto no art. 1.025 do mesmo código e também demonstrar o cabimento dos aclaratórios opostos na origem, comprovando a relevânci a da análise dos pontos supostamente omitidos para o correto deslinde da causa, o que não aconteceu na hipótese.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.