DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por NOVAES ENGENHARIA SPE III LTDA contra decisão que obstou a s… — AREsp AREsp 2915929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por NOVAES ENGENHARIA SPE III LTDA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7768
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por NOVAES ENGENHARIA SPE III LTDA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 333-338):
PROCESSUAL CÍVEL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS COM PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE APELADA. MERA IRREGULARIDADE FORMAL, INSUSCETÍVEL DE OBSTAR O CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. VEDAÇÃO AO SEU CONHECIMENTO. RATIFICAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, ORA DEFERIDA EM 1º GRAU. ART. 99, §2º E §3º, DO CPC. CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO POR PARTE DO PROMITENTE COMPRADOR. SÚMULA Nº 543, DO STJ. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. ART. 51, IV, E §1º, III, DO CDC. RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO) POR CENTO DAS PRESTAÇÕES PAGAS PELO PROMITENTE COMPRADOR, REFERENTES À RESCISÃO DE CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO VALOR DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM PELOS PROMITENTES COMPRADORES. ILICITUDE QUANTO À COBRANÇA DESSE MONTANTE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE PENALIDADE COM BASE NO VALOR DO CONTRATO E NÃO NAS PRESTAÇÕES PAGAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA NO CASO. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DA PARTE AUTORA. EXCLUSÃO DE NOVA CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS MORATÓRIOS NAS VERBAS HONORÁRIAS. BIS IN IDEM. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM FACE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ART. 98, §3º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - As razões recursais enfrentaram os fundamentos jurídicos que embasam a conclusão atingida pelo Juízo a quo, explicitando os motivos que infirmariam, em tese, a sentença, o que afasta a alegada violação ao princípio da dialeticidade. Precedentes. 2 - A inadvertida supressão da qualificação dos recorridos na peça de interposição do apelo se
[trecho intermediário suprimido]
Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022 - grifo nosso.)
Por outro lado, o acórdão recorrido não se manifestou acerca dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, indicados como violados, não tendo a agravante, com relação a este tema, oposto embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão perpetrada pelo Tribunal de origem. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 356/STF .
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12%, sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO . JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.