DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por ERODICE DOS SANTOS contra decisão monocrática profer… — AREsp AREsp 2914055
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por ERODICE DOS SANTOS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula 182 do STJ (fls.
- Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl.
- 99): AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exceção de pré-executividade Prescrição intercorrente Inocorrência Prazo quinquenal Ausência de desídia da exequente pelo período de cinco anos Lei nº 14.195/2021 que alterou a redação do at.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7620
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interno interposto por ERODICE DOS SANTOS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula 182 do STJ (fls. 236-237).
Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 99):
AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exceção de pré-executividade Prescrição intercorrente Inocorrência Prazo quinquenal Ausência de desídia da exequente pelo período de cinco anos Lei nº 14.195/2021 que alterou a redação do at. 921, §4º, do CPC Impossibilidade de aplicação retroativa Bloqueio em conta bancária sobre numerário proveniente de salário e inferior a 40 salários mínimos em conta poupança, inclusive em conta corrente, protegida pela impenhorabilidade Art. 833, IV e X do CPC Penhora de percentual Descabimento Crédito que não possui natureza de pensão alimentícia Decisão parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.
Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido em lei.
Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ.
Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno.
A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 264-271).
É, no essencial, o relatório.
Após atenta análise dos autos, verifica-se que assiste razão ao agravante quanto à não incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista que, nas razões do agravo de fls. 205-218, impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 236-237 .
Após, voltem os autos conclusos para análise do agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.