DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO MACHADO DE MELLO MAGARAO contra de… — AREsp AREsp 2911445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO MACHADO DE MELLO MAGARAO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg.
- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DA FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO, E DA AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO ATUALIZADO DO CÁLCULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 917, § 4º, I, E 918, III DO CPC/2015.
- SENTENÇA, PARA QUE A PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEJA ADMITIDA, AINDA QUE SEM OS CÁLCULOS EXIGIDOS NO ARTIGO 917, § 3º DO CPC, POR SE TRATAR DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE, REQUERENDO A APELANTE QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO CONTADOR JUDICIAL.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10586
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO MACHADO DE MELLO MAGARAO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DA FALTA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO CORRETO, E DA AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO ATUALIZADO DO CÁLCULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 917, § 4º, I, E 918, III DO CPC/2015. APELAÇÃO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, PARA QUE A PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEJA ADMITIDA, AINDA QUE SEM OS CÁLCULOS EXIGIDOS NO ARTIGO 917, § 3º DO CPC, POR SE TRATAR DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE, REQUERENDO A APELANTE QUE OS AUTOS SEJAM REMETIDOS AO CONTADOR JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO ACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DOS VALORES INCONTROVERSOS E DO ALEGADO EXCESSO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 917, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe à embargante, nem sede de embargos à execução, apresentar demonstrativo de cálculo de débito, na forma do artigo 373, I, c/c 917, §4º, I e 918, III do CPC." (e-STJ, fl. 312)
Nas razões do recurso especial, a parte alega, em síntese, que: (a) Por ser beneficiário da gratuidade de justiça, teria direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial para instruir os embargos à execução, conforme o artigo 98, § 1º, VII, do CPC, independentemente da complexidade dos cálculos; e (b) O acórdão recorrido violou o artigo 917, parágrafos 2º e 3º do CPC, ao exigir a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sem considerar a hipossuficiência do recorrente e seu direito à assistência judiciária gratuita.
Foram apresentadas contrarrazões às fls. 335-340 (e-STJ).
O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo.
É o relatório. Decido.
Ab initio, da leitura dos autos, verifica-se que, de fato, assiste razão à parte recorrente.
O Tribunal a quo, no acórdão recorrido, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora recorrente, fundamentando-se na ausência de apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, conforme exigido pelo artigo 917, § 3º, do Código de Processo Civil.
A Corte de origem entendeu que, mesmo sendo o recorrente patrocinado pela Defensoria Pública, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a remessa dos autos ao
[trecho intermediário suprimido]
SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. UTILIZAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
1. O prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita tem direito a valer-se da contadoria judicial para a elaboração de planilhas de cálculos.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp n. 449.320/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, julgado em 27/6/2006, DJ de 3/8/2006, p. 242, g.n.)
Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para reconhecer o direito do recorrente de ter os cálculos necessários para a execução confeccionados pela contadoria judicial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.