DECISÃO Cuida-se de agravo (art — AREsp AREsp 2909280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1.042 do CPC), interposto por PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESCISÃO DE CONTRATO.
- SUSCITADA NULIDADE DA CLÁUSULA DE COMPRA E VENDA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE COMBUSTÍVEIS, COM PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
Resultado indicado
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para dar parcial provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10671, 4951, 4703, 13089
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por PB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra decisão que inadmitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DA PARTE AUTORA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO PRESENTE. MÉRITO. SUSCITADA NULIDADE DA CLÁUSULA DE COMPRA E VENDA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE COMBUSTÍVEIS, COM PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SUPRESSIO. CABIMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES QUE PERDUROU POR APROXIMADAMENTE 13 (TREZE) ANOS. EXIGÊNCIA DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE COMBUSTÍVEIS PELA DISTRIBUIDORA QUANDO COMUNICADA A INTENÇÃO DA PARTE REQUERENTE PELA DESCONTINUIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO PELA DISTRIBUIDORA QUE GERA À PARTE CONTRÁRIA A ESTABILIZAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO NÃO SERIA MAIS INSTADA. SENTENÇA MANTIDA. COMODATO. PRETENDIDA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEIS POR INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. SUBSISTÊNCIA. EMBARAÇO TÉCNICO ENVOLVIDO NA QUESTÃO, COM A NECESSIDADE DE OBRA PARA RETIRADA DOS ITENS SUBTERRÂNEOS, BEM COMO NECESSIDADE DE PARALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA PELO POSTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENSEJA PROVER O PLEITO DA PARTE DEMANDANTE. MONTANTE. TÓPICO A SER DIRIMIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLEITEADA A LIBERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATOS DE LICENÇA DO USO DE MARCA. INSUBSISTÊNCIA. AINDA QUE HAJA LIGAÇÃO ENTRE OS MÚTUOS COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS, ESTES POSSUEM OBJETOS E OBRIGAÇÕES DIVERSAS, HAVENDO AUTONOMIA ENTRE ELES. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS QUE TRANSCENDEM A RESCISÃO DO CONTRATO. GRAVAME HIPOTECÁRIO. BAIXA QUE É CORRELACIONADA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES VINCULADAS A AVENÇA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. IMPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. OBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO ED NO AI NO RESP. 1.573.573/RJ DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RÉ (ART. 85, § 11, CPC). CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE. TEMA 1059. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos embargos de declaração
[trecho intermediário suprimido]
Data de Julgamento: 23/03/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/03/2020)
Configurada a violação ao art. 85, § 2º, do CPC, impõe-se o restabelecimento da sentença de primeira instância, proferida em sede de embargos declaratórios, que corretamente fixou os honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido pela requerente com a isenção do pagamento de quaisquer multas contratuais decorrentes do descumprimento da cláusula de aquisição mínima de galonagem.
3. Do exposto, conheço do agravo para dar provimento parcial ao recurso especial, por violação ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, restabelecendo a sentença de primeiro grau proferida em embargos declaratórios (e-STJ 1575 e 1576) quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais devem incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte autora com a isenção do pagamento das multas contratuais.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.