DECISÃO A agravante, ALAVANCA BRASIL INVESTIMENTOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n — AREsp AREsp 2905471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A agravante, ALAVANCA BRASIL INVESTIMENTOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n.
- 203), noticia a celebração de acordo entre as partes requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (fls.
- Os advogados subscritores da referida peça possui poderes para tanto (fl.
- Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4949
Ementa oficial
DECISÃO
A agravante, ALAVANCA BRASIL INVESTIMENTOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00756609/2025 (fl. 203), noticia a celebração de acordo entre as partes requer a desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 186-195).
Os advogados subscritores da referida peça possui poderes para tanto (fl. 19 - apenso).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior (fls. 181-182), certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se .
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.