DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de fls — AREsp AREsp 2904662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo de fls.
- 646-647e-STJ, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por BANCO BMG S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Ação: anulatória c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, ajuizada por FRANCISCO LUCINDO DE BARROS em face de BANCO BMG S/A.
- Sentença: julgou procedente em parte o pedido, para resolver o contrato, afastada a condenação em danos morais (fls.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7770, 11806
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo de fls. 651-653 e-STJ, reconsidero a decisão de fls. 646-647e-STJ, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por BANCO BMG S/A contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Recurso especial interposto em: 16/9/2024.
Concluso ao gabinete em: 5/9/2025.
Ação: anulatória c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, ajuizada por FRANCISCO LUCINDO DE BARROS em face de BANCO BMG S/A.
Sentença: julgou procedente em parte o pedido, para resolver o contrato, afastada a condenação em danos morais (fls. 408-426 e-STJ).
Acórdão: deu parcial provimento às apelações do BANCO BMG S/A e FRANCISCO LUCINDO DE BARROS, nos termos da seguinte ementa (fls. 524-525 e-STJ):
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR. MÉRITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECONHECIMENTO, PELO AUTOR, DE CONTRATAÇÃO DE MODALIDADE DIVERSA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. READEQUAÇÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. CONFIGURADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
No mérito, havendo impugnação de dívida e afirmando a parte autora desconhecer o pacto que deu origem aos descontos realizados em seu benefício previdenciário, incumbe ao réu a comprovação de fatos impeditivos do direito do autor.
O conjunto probatório acostado aos autos evidencia que os descontos realizados no benefício previdenciário do autor foram indevidos, por ausência de informação clara e adequada acerca do negócio jurídico pactuado, gerando para a instituição financeira o dever de suportar os riscos do seu negócio.
Assim, entende-se que o negócio jurídico firmado entre as partes foi um Empréstimo Consignado, com desconto em benefício previdenciário do autor/apelante.
Em relação aos danos materiais, cumpre salientar que, ao contrário do quanto arguido nas razões de apelação, deve-se salientar que essa devolução deve ocorrer de forma simples, para atender o princípio de vedação ao enriquecimento ilícito, ante a ausência de comprovação da má-fé dos recorridos, em conformidade com o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Indenizam-se os danos morais cuja ocorrência se mostra em sintonia com o conjunto probatório.
O valor da reparação do
[trecho intermediário suprimido]
os honorários fixados anteriormente, observada eventual gratuidade de justiça deferida.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ARTS. 421 E 422 DO CC. FALHA NO DEVER INFORMACIONAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 42 DA LEI Nº 8078/90. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DANO MORAL. PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ABALO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação anulatória c/c reparação de dano moral.
2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.