DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A — AREsp AREsp 2899571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls.
- DECISÃO QUE DEIXOU DE EXCLUIR DO PROCESSO TRÊS LITISCONSORTES, BEM COMO A MULTA PROVENIENTE DO ART.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1.368.197/PR, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01156.07771.07752.10945.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 2.013-2.014):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE EXCLUIR DO PROCESSO TRÊS LITISCONSORTES, BEM COMO A MULTA PROVENIENTE DO ART. 523, § 1º, CPC E, ATO CONTÍNUO, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS EM FAVOR DOS EXEQUENTES. INCONFORMISMO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. ACOLHIDO EM PARTE. CONFIGURADA LITISPENDÊNCIA, COM AÇÕES INTERPOSTAS ANTERIORMENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, IMPÕE-SE A SUSPENSÃO DOS VALORES DOS CRÉDITOS DOS REFERIDOS POUPADORES NA PRESENTE EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Constatada a presença nos autos de litisconsortes que reproduziram o mesmo pedido, com os mesmos fatos e fundamentos, em ações ajuizadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em momento anterior à propositura da ação movida neste Tribunal de Justiça, enseja-se a suspensão dos valores dos créditos dos referidos poupadores na presente execução.
2. Na via da impugnação à penhora, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, somente cabe ao impugnante apontar eventual impenhorabilidade ou excesso de indisponibilidade dos ativos financeiros penhorados, mas não mais a discussão acerca do valor da execução, matéria excessivamente discutida na liquidação da sentença e na fase de cumprimento de sentença.
3. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Unanimidade.
Os embargos de declaração opostos pelo recorrido foram acolhidos, com efeito infringente, reformando o acórdão e desprovendo o agravo de instrumento interposto pelo recorrente, assim minutados (fls. 2.052-2.061):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIO QUE DEVE SER SANADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TESE LEVANTADA PELA AGRAVADA/EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO DO DIREITO DA PARTE DE LEVANTAR O INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA NA FASE PROCESSUAL EM QUE SE ENCONTRA A DEMANDA. SENTENÇA COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JÁ DECIDIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os Embargos de Declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para
[trecho intermediário suprimido]
EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
..
2. Se o conteúdo normativo contido no dispositivo apresentado como violado não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido, evidencia-se a ausência do prequestionamento, pressuposto específico do recurso especial. Incide, na espécie, o rigor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1.368.197/PR, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, j. 17/2/2020, DJe de 19/2/2020.)
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento.
Publique-se. Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.