DECISÃO As agravantes, SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABA IV - SPE LTDA e RNI NEGÓCIOS … — AREsp AREsp 2899460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO As agravantes, SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABA IV - SPE LTDA e RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n.
- 855), noticiam a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls.
- Ao final, requerem a homologação da desistência do agravo em recurso especial (fls.
- O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7779, 7780
Ementa oficial
DECISÃO
As agravantes, SISTEMA FÁCIL, INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - CUIABA IV - SPE LTDA e RNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A., por meio da petição protocolizada sob o n. 00361374/2025 (fl. 855), noticiam a celebração de acordo entre as partes, consoante instrumento apresentado (fls. 847-854). Ao final, requerem a homologação da desistência do agravo em recurso especial (fls. 809-822).
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (fls. 868-881).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.