DECISÃO Intimado para manifestação (fl — AREsp AREsp 2898682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 932), o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA apresentou petição requerendo a desistência (fls.
- Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do Agravo em Recurso Especial.
- No mais, encaminhem-se os autos à origem para as demais providências.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10122
Ementa oficial
DECISÃO
Intimado para manifestação (fl. 932), o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA apresentou petição requerendo a desistência (fls. 936-938) do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do Agravo em Recurso Especial.
No mais, encaminhem-se os autos à origem para as demais providências.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.