DECISÃO Em face das razões de e-STJ fls — AREsp AREsp 2897889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 237-286, torno sem efeito a decisão de e-STJ fls.
- 231-233 proferida pela PRESIDÊNCIA do STJ e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por BRG BRASIL GERADORES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
- Agravo em recurso especial interposto em: 6/6/2025.
- Ação: obrigação de fazer apresentada por MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A, em face da agravante, em razão de inadimplemento de contrato de compra e venda de gerador.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14757
Ementa oficial
DECISÃO
Em face das razões de e-STJ fls. 237-286, torno sem efeito a decisão de e-STJ fls. 231-233 proferida pela PRESIDÊNCIA do STJ e passo a novo exame do agravo em recurso especial interposto por BRG BRASIL GERADORES LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 6/6/2025.
Concluso ao gabinete em: 20/8/2025.
Ação: obrigação de fazer apresentada por MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A, em face da agravante, em razão de inadimplemento de contrato de compra e venda de gerador.
Sentença: indeferiu o pedido de tutela de urgência e deferiu a inversão do ônus da prova em favor da agravada.
Acórdão: negou provimento ao recurso interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa:
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em favor do agravado, nos autos de ação de obrigação de fazer referente à substituição de produto (gerador) defeituoso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova, considerando a alegada inexistência de relação de consumo e a hipossuficiência técnica da agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A teoria finalista mitigada autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando há hipossuficiência técnica da parte, mesmo que a relação de consumo não seja configurada em seu sentido estrito.
4. A agravada, apesar de não ser considerada, a priori, destinatária final do produto, demonstrou sua hipossuficiência técnica quanto à análise e prova dos vícios do produto objeto da lide, justificando a inversão do ônus da prova.
5. A inversão do ônus da prova visa facilitar a defesa dos direitos do consumidor, estando corretamente aplicada pelo juízo de primeiro grau.
IV. DISPOSITIVO E TESE PODER JUDICIÁRIO
6. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Recurso especial: Sustenta, em síntese, que a empresa agravada não se desincumbiu de comprovar a sua hipossuficiência técnica ou vulnerabilidade e que inexiste verossimilhança em suas alegações. aduz a inaplicabilidade do CDC.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
- Da fundamentação deficiente
É imprescindível que no recurso especial sejam apontadas com precisão as violações aos dispositivos legais indicados como infringidos. A parte interessada deve evidenciar de forma clara e objetiva os dispositivos supostamente
[trecho intermediário suprimido]
no AREsp 1.947.682/SP, Terceira Turma, DJe 20/12/2023; e AgInt no AREsp 2.138.858/SP, Quarta Turma, DJe 15/6/2023.
Forte nessas razões, torno sem efeito a decisão de e-STJ fls. 231-233 e, com fundamento no art. 932, III e IV, "a", do CPC/2015, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Ação indenizatória.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Torno sem efeito a decisão de fls. 231-233 (e-STJ). Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.