DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2887007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a ausência de violação de artigos de lei federal e a incidência da Súmula n.
- IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO DA PERÍCIA JUDICIAL.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Discordância com relação ao laudo de avaliação dos bens móveis penhorados, apresentados pelo perito judicial - Laudo pericial fundamentado em critérios comparativos - Inocorrência de subavaliação - Decisão mantida.
- Os embargos de declaração foram rejeitados (fls.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a ausência de violação de artigos de lei federal e a incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 213-215).
O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 146):
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO DA PERÍCIA JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Discordância com relação ao laudo de avaliação dos bens móveis penhorados, apresentados pelo perito judicial - Laudo pericial fundamentado em critérios comparativos - Inocorrência de subavaliação - Decisão mantida.
Recurso não provido.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 169-175).
No especial (fls. 178-194), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
Suscita a nulidade do acórdão impugnado por ausência de fundamentação e omissão, porquanto o Tribunal de origem teria deixado de apreciar questões imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, relativamente às alegações de não realização de avaliação do maquinário e de descabimento dos cálculos de depreciação das máquinas.
Argui, ainda, ofensa aos arts. 371, 479, 480 e 873 do CPC.
Sustenta, em síntese, que o perito teria desconsiderados os critérios normativos para a realização do laudo, tendo utilizado como únicos critérios de avaliação: i) o fato de as máquinas terem ou não o painel de comando, e ii) a idade das máquinas.
Alega também que "o perito claramente atuou de forma inaceitável e fora dos limites que deveria, encarando as questões trazidas pelos RECORRENTES para o cunho pessoal" (fl. 193).
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 199-212).
No agravo (fls. 218-229), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
Foi oferecida contraminuta, pugnando pela condenação dos agravantes ao pagamento de honorários (fls. 238-249).
Juízo negativo de retratação (fl. 250).
É o relatório.
Decido.
A irresignação não merece acolhida.
Com efeito, extraem-se os seguintes fundamentos do acórdão recorrido (fls. 150):
.. Resta claro, portanto, que a indignação dos agravantes tem cunho pessoal, sem amparo técnico.
Com efeito, a redação do artigo 873 do Código de Processo Civil não deixa dúvidas de que os requisitos ensejadores da reavaliação não foram preenchidos pelos agravantes, pois inexistente a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, a ocorrência de majoração ou diminuição no valor dos bens ou dúvida sobre o valor atribuído aos bens.
A decisão recorrida está bem fundamentada e
[trecho intermediário suprimido]
incursão na seara fático-probatória dos autos, vedada em recurso especial, nos termos do citado verbete. A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAUDO PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283-STF. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 7-STJ.
1. A pretensão de reexame das conclusões do laudo pericial demandaria a reavaliação do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
..
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp n. 595.897/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a condenação em honorários recursais.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.