DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA — AREsp AREsp 2882231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls.
- O acórdão impugnado por meio de recurso especial, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR fora assim ementado (e-STJ, fls.
- COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS EM OPERAÇÕES ENVOLVENDO CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS.
- QUESTÃO NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.093 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Resultado indicado
Recurso conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 547-548).
O acórdão impugnado por meio de recurso especial, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR fora assim ementado (e-STJ, fls. 327-328):
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS EM OPERAÇÕES ENVOLVENDO CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO ICMS. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.093 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVISÃO DO ICMS/DIFAL EM RELAÇÃO A CONTRIBUINTE DO ICMS DESDE A ENTRADA EM VIGOR DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EDIÇÃO DO CONVÊNIO CONFAZ ICMS 66/88. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO AO CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. LEI COMPLEMENTAR 190/2022 QUE DISCIPLINA O ICMS/DIFAL EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE E NÃO CONTRIBUINTE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 1.385.852/SP). ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PELA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE EM RELAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 190/2022. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA NO EXERCÍCIO DE 2022. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso conhecido e não provido.
Brevemente relatado, decido.
Verifica-se que a questão debatida nos autos encontra-se afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.369 - vinculado aos Recursos Especiais 2.133.933/DF e 2.025.997/DF, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela.
A controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: "Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022".
Confira-se a ementa do acórdão de afetação:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015; C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. DISCUSSÃO SOBRE DISCIPLINA
[trecho intermediário suprimido]
afetado como representativo da controvérsia, viabilizando, assim, o juízo de conformação, nos termos do art. 1.040 CPC.
Pelo exposto, em juízo de retratação, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), após a publicação do acórdão dos recursos representativos da controvérsia, o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do mesmo CPC.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ICMS-DIFAL EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. SUFICIÊNCIA DA DISCIPLINA NA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 (LEI KANDIR), ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.369 /STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM, MEDIANTE JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.