DECISÃO 1 — EAREsp EAREsp 2878632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EAREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ELEMENTOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para restabelecer a decisão condenatória nos autos da ação penal.
Tese jurídica registrada
Negado seguimento ao recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 1.079-1.080):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. NOVEL ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR POLICIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. MERA REVALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 83/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES HODIERNOS NO SENTIDO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial.
2. A decisão impugnada foi reconsiderada, em atenção ao princípio da segurança jurídica, conferindo à questão em análise conforme decisões recentes do STF no Tema n. 280 da repercussão geral, em casos similares.
3. A consideração exclusiva de elementos do acórdão de apelação e da sentença condenatória - com o seu devido sopesamento com o entendimento desta Corte e o do STF -, configuram revaloração de fatos e provas, procedimento legal não obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ.
4. Havendo precedentes atuais e consonantes com a decisão agravada, não há como se alegar infringência ao enunciado da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental provido para restabelecer a decisão condenatória nos autos da ação penal.
Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado."
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17.02.2025.
Os embargos de divergência opostos na sequência foram liminarmente indeferidos (fls. 1.121-1.123).
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XI, LIV, LV, LVI, LVII e LXIII, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a nulidade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial não teria sido amparada por fundadas razões.
Defende que a fuga para o interior do imóvel, ao avistar os policiais, não
[trecho intermediário suprimido]
do acórdão de apelação e da sentença condenatória, - com o seu devido sopesamento com o entendimento desta Corte e o do STF -, configuram revaloração de fatos e provas, procedimento legal não obstado pela Súmula citada.
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Da mesma forma, havendo julgados atuais e convergentes com o entendimento sufragado, não se pode falar em infringência ao enunciado da Súmula n. 83/STJ.
Assim, constata-se que o julgado recorrido está de acordo com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF.
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA DO SUSPEITO. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O TEMA N. 280 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.