DECISÃO Cuida-se de petição da parte agravante (fls — AREsp AREsp 2873455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição da parte agravante (fls.
- 290-291), comunicando que a matéria decidida pelo acórdão de origem, e objeto de impugnação no presente agravo em recurso especial (penhora do imóvel), fora objeto de reconsideração pelo juízo de primeira instância, que revogou expressamente a ordem de penhora.
- Requer, assim, que seja reconhecida a perda superveniente do objeto do presente recurso.
- Ante o exposto, configurada a ausência de interesse recursal superveniente, declaro a perda de objeto do presente agravo em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10501, 9163
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição da parte agravante (fls. 290-291), comunicando que a matéria decidida pelo acórdão de origem, e objeto de impugnação no presente agravo em recurso especial (penhora do imóvel), fora objeto de reconsideração pelo juízo de primeira instância, que revogou expressamente a ordem de penhora.
Requer, assim, que seja reconhecida a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Ante o exposto, configurada a ausência de interesse recursal superveniente, declaro a perda de objeto do presente agravo em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.