DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Agnus Informática Ltda — AREsp AREsp 2869648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Agnus Informática Ltda. desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial interposto com base no art.
- 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl.
- 195): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal ISSQN Exercícios de 1998 e 1999 - Exceção prévia de executividade rejeitada PRESCRIÇÃO Inocorrência Não decorrido o lapso de cinco (5) anos ininterruptos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da ação - CTN art.
- 174 - Despacho citatório proferido através de ordem de serviço, cujo objetivo é racionalizar o serviço e que não acarreta prejuízo às partes - ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Decurso de menos de seis (6) entre a intimação da exequente para impulsionar o feito e o comparecimento espontâneo da executada - Interpretação do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado por Agnus Informática Ltda. desafiando decisão denegatória de admissibilidade a recurso especial interposto com base no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 195):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal ISSQN Exercícios de 1998 e 1999 - Exceção prévia de executividade rejeitada PRESCRIÇÃO Inocorrência Não decorrido o lapso de cinco (5) anos ininterruptos entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da ação - CTN art. 174 - Despacho citatório proferido através de ordem de serviço, cujo objetivo é racionalizar o serviço e que não acarreta prejuízo às partes - ALEGADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Decurso de menos de seis (6) entre a intimação da exequente para impulsionar o feito e o comparecimento espontâneo da executada - Interpretação do art. 40, da LEF - Entendimento prevalente do STJ no REsp 1.340.553/RS, submetido à sistemática dos arts. 1.036 e segts. do CPC ALEGADA NULIDADE DE CDA POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ENTE TRIBUTANTE - Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas - CTN, art. 202 e LEF, art.2º §§ 5º e 6º - Necessidade de produção de provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - Decisão mantida - Recurso desprovido.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 297/303).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 489, II, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, I e II, do CPC. Sustenta, em resumo, que: (I) "a Corte de origem, ao julgar os aclaratórios opostos, manteve- se silente em relação a obscuridade suscitada pela Recorrente relativa à prescrição intercorrente" (fl. 211); (II) "O aresto vergastado também entendeu pela impossibilidade de análise do tema ilegitimidade do Município por meio da Exceção de Pré-Executividade" (fl. 213), porém "a matéria de ilegitimidade (incluída entre as condições da ação) é estritamente de direito e aferível de plano com base na prova documental pré-constituída na inicial - certidão da JUCESP, não havendo que se falar em extrapolação dos limites da Exceção de Pré-Executividade" (fl. 223).
Contrarrazões às fls. 311/319.
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
No presente caso, verifica-se que, em relação à questão da incompetência territorial do ente tributante, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, haja vista o entendimento proferido pelo STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no REsp 1.104.900/ES - Tema 104 STJ.
Por outro
[trecho intermediário suprimido]
declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão aplicando a tese firmada".
A propósito:
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPVA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPERCUSSÃO GERAL. APELO ESPECIAL. MATÉRIA COINCIDENTE. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. No tocante à legitimidade da exigência pelo Estado de São Paulo do IPVA sobre os veículos discutidos, a Corte paulista manteve o aresto recorrido, que reconheceu a higidez da exação ancorando-se em entendimento firmado pelo STF no Tema 708/STF.
2. Sendo a questão trazida no especial apelo coincidente com a tratada no aludido tema de repercussão geral, com o qual já houve juízo de conformação pelo Tribunal local, resta prejudicado o exame do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.996.265/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 10/10/2022.)
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.