DECISÃO 1 — AREsp AREsp 2863680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu e proveu recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para recrudescer a pena do réu condenado por crime de roubo.
- O tribunal de origem havia dado provimento parcial à apelação da defesa, reduzindo a pena e decotando a indenização por danos materiais.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 944-945):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECRUDESCIMENTO DA PENA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOMINISTERIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu e proveu recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para recrudescer a pena do réu condenado por crime de roubo.
2. O tribunal de origem havia dado provimento parcial à apelação da defesa, reduzindo a pena e decotando a indenização por danos materiais. O Ministério Público interpôs recurso especial, alegando contrariedade aos artigos 59 e 157, §2º, inciso II, do Código Penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o recrudescimento da pena do réu em recurso especial interposto pelo Ministério Público, mesmo após decisão favorável à defesa em instância inferior.
III. Razões de decidir
4. A vedação à reforma em prejuízo do réu, prevista no art. 617 do Código de Processo Penal, não se aplica quando há recurso do Ministério Público, permitindo o recrudescimento da pena.
5. O agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a possibilidade de nova dosimetria da pena em desfavor do réu.
6. A jurisprudência do STJ autoriza o recrudescimento da pena-base em casos de roubo com diferentes causas de aumento. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do princípio da legalidade e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Nesse sentido, sustenta a insuficiência de provas para demonstrar a autoria do crime imputado e, assim, meros indícios não seriam suficientes para a sua condenação, violando o princípio constitucional da legalidade.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
As contrarrazões foram apresentadas às fls. 981-983.
É o relatório.
2. O STF já definiu que a alegação de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, quando dependente da prévia análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional.
No Tema n. 660, a Suprema Corte fixou a seguinte tese vinculante:
A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla
[trecho intermediário suprimido]
conforme jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
(AREsp n. 2.321.879/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 4/12/2024.)
3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.
Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA LEGALIDADE. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.