DECISÃO As partes, BANCO BRADESCO S.A — AREsp AREsp 2856504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO As partes, BANCO BRADESCO S.A. e JANDIRA CAMARINI DA SILVA, por meio das petições protocolizadas sob os ns.
- 408-410 e 417), noticiam a celebração de acordo consoante instrumento apresentado (fls.
- Os advogados subscritores das referidas peças possuem poderes para tanto (fls.
- A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do agravo em recurso especial (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9585
Ementa oficial
DECISÃO
As partes, BANCO BRADESCO S.A. e JANDIRA CAMARINI DA SILVA, por meio das petições protocolizadas sob os ns. 00665197/2025 e 00680138/2025 (fls. 408-410 e 417), noticiam a celebração de acordo consoante instrumento apresentado (fls. 411-415), devidamente homologado e cumprido.
Os advogados subscritores das referidas peças possuem poderes para tanto (fls. 9-22 e 63).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do agravo em recurso especial (fls. 347-368).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providencias cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.