DECISÃO Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela INCORPORACAO TROPICALE LTDA contra acórdã… — EAREsp EAREsp 2853045
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EAREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela INCORPORACAO TROPICALE LTDA contra acórdão lavrado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão assim ementada (fl.
- 634): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EMCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10467
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de embargos de divergência interpostos pela INCORPORACAO TROPICALE LTDA contra acórdão lavrado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em decisão assim ementada (fl. 634):
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZAEXTRACONCURSAL DO CRÉDITO. NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EMCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que as dívidas condominiais,mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditosextraconcursais, na qualidade de despesas necessárias à administração doativo, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo serexecutadas no Juízo cível competente. Precedentes.
2. A circunstância de o Juízo da recuperação judicial poder controlar atosconstritivos sobre o patrimônio da recuperanda não impede a continuidade daexecução de créditos extraconcursais, como as dívidas condominiais (cf. R Esp2.181.310/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTATURMA, julgado em , DJEN de ).31/3/2025 3/4/2025
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com ajurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai aincidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Sem embargos de declaração.
Sustenta a embargante que (fl. 656):
Verifica-se, portanto, que em hipóteses fáticas substancialmente idênticas - cobrança de crédito extraconcursal em face de empresa em recuperação judicial - a decisão embargada (Quarta Turma) e os paradigmas adotaram soluções jurídicas diametralmente opostas. Enquanto o acórdão recorrido permitiu que atos constritivos fossem realizados diretamente em juízo diverso, os paradigmas firmaram a competência exclusiva do juízo da recuperação para determinar, autorizar e fiscalizar tais medidas.
Assim, resta evidenciada a divergência jurisprudencial interna no âmbito desta Corte, o que afasta a aplicação da Súmula 83/STJ e legitima o manejo dos presentes Embargos de Divergência, a fim de uniformizar a jurisprudência e reafirmar a competência do juízo universal para os atos constritivos que recaiam sobre o patrimônio de empresa em recuperação judicial.
Aponta os seguintes julgados como paradigmas:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUJEIÇÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Orienta-se a
[trecho intermediário suprimido]
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp n. 2.023.615/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL . EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.