DECISÃO ANTONIO LUCIO MARTIN DE MELLO opõe embargos de declaração contra as decisões de fls — AREsp AREsp 2851517

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por prescrição #{campo_livre_final} — Outros

Tema

00287.03547.03555., 00287.05872.03568., 00287.03547.03596., 01209.04263.10925.10926., 01209.10604.14124., 01209.10604.10609., 01209.04263.04264.10865., 00287.10620.10621.