ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — AREsp AREsp 2850336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
- EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
09985.10120.10121.
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO POPULAR. DESAPROPRIAÇÃO. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. RETROCESSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação popular proposta em face de ente municipal e outros, visando à declaração de nulidade de processo administrativo de desapropriação de lotes urbanos, do decreto municipal declaratório de utilidade pública e dos registros imobiliários correlatos, com retorno da propriedade a particulares e condenação dos réus ao ressarcimento de perdas e danos ao patrimônio público.
2. Sentença de procedência para declarar nulos o decreto desapropriatório e o processo administrativo, desconstituir a desapropriação e os atos registrais e condenar, solidariamente, particulares e gestor público ao ressarcimento do valor pago na desapropriação, com correção e juros, além de custas e honorários.
3. Apelações de ente municipal e de gestor público desprovidas, por maioria, pelo Tribunal de origem, que manteve a nulidade do decreto de desapropriação por ausência de efetivo interesse público e reconheceu dano patrimonial com responsabilidade solidária do gestor.
4. Interpostos recursos especiais pelo ente municipal e pelo gestor público, alegando negativa de prestação jurisdicional, desvirtuamento da ação popular para defesa de interesses particulares, inexistência de nulidade do decreto desapropriatório, possibilidade de tredestinação lícita, ausência de lesividade e impossibilidade de responsabilização do gestor por omissões de gestões posteriores.
5. Em decisão monocrática, o relator conheceu dos agravos em recursos especiais, conheceu parcialmente o recurso especial do ente municipal e integralmente o recurso especial do gestor público e deu-lhes provimento para julgar improcedentes os pedidos da ação popular.
6. Agravo interno interposto pelo autor popular, alegando violação ao princípio da colegialidade, incidência do óbice da Súmula 7/STJ por suposto reexame de provas e inadequação da aplicação de precedentes relativos
[trecho intermediário suprimido]
houve motivação suficiente tanto no decreto municipal como no processo administrativo, inexistindo qualquer prova de dano ao erário ou culpa do gestor público, sendo que a declaração de nulidade para desincorporar o bem do patrimônio público atentaria, na verdade, contra o interesse coletivo e privilegiaria apenas o interesse particular do autor popular.
Ademais, a retrocessão poderá implicar o agravamento do prejuízo social, enquanto a manutenção da desapropriação preserva a possibilidade de execução futura da obra - dada a permanência do interesse expressamente declarado da gestão municipal na construção da escola indígena - ou até mesmo de tredestinação do bem, desde que lícita, devendo, portanto, o acórdão recorrido ser reformado a fim de que prevaleça a conclusão dos votos vencidos, com a improcedência da ação popular, estando prejudicada as demais questões subsidiárias.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.