DECISÃO Expediente Avulso ref — AREsp AREsp 2847080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 00774021/2025 Cuida-se de NOVA petição apresentada por ELIS CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, às fls.
- 9-10, do Expediente Avulso, por meio de seu procurador, Dr.
- ROBERTO ALVES MONTEIRO - MG226139, em que requer a devolução do prazo processual, em razão de doença do referido causídico.
- 15-21, do Expediente Avulso, tendo em vista apenas repisa o pedido de de devolução do prazo já apreciado e indeferido pela decisão de fls.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
7772
Ementa oficial
DECISÃO
Expediente Avulso ref. pet. n. 00774021/2025
Cuida-se de NOVA petição apresentada por ELIS CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, às fls. 9-10, do Expediente Avulso, por meio de seu procurador, Dr. ROBERTO ALVES MONTEIRO - MG226139, em que requer a devolução do prazo processual, em razão de doença do referido causídico.
É o relatório.
Decido.
Nada a decidir quanto à petição de fls. 15-21, do Expediente Avulso, tendo em vista apenas repisa o pedido de de devolução do prazo já apreciado e indeferido pela decisão de fls. 9-10, do Expediente Avulso.
Encaminhe-se cópia das peças geradas nesta Corte ao tribunal de origem para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.