DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Pemal Participações e Empreendimentos Associados Ltda — AREsp AREsp 2840804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por Pemal Participações e Empreendimentos Associados Ltda. e Agropecuária Neblina Ltda. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" e "c" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls.
- AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU PESSOA NATURAL.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10470
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Pemal Participações e Empreendimentos Associados Ltda. e Agropecuária Neblina Ltda. contra decisão que não admitiu recurso especial manejado, com base na alínea "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado (fls. 1676-1701):
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU PESSOA NATURAL. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MATÉRIA QUE, NESTE MOMENTO, COMPÕE O MÉRITO. REQUERIDO QUE RECEBEU VALORES VINCULADOS À CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), ALÉM DE TER PARTICIPADO DIRETAMENTE DAS NEGOCIAÇÕES. PRETENSÃO DA AUTORA QUE CONSISTE JUSTAMENTE NA DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS POR ELA AOS DEMANDADOS. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DAS REQUERIDAS NO SENTIDO DE QUE EXISTIAM CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVERIAM SER CUMPRIDAS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE). REJEIÇÃO. PREVISÃO DE CONSTITUIÇÃO DA REFERIDA PESSOA JURÍDICA DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CONDICIONANTES APRESENTADAS PELA RÉ SEIS ANOS DEPOIS DO INÍCIO DO NEGÓCIO. RECUSA INJUSTIFICADA DAS REQUERIDAS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. TESE DE INÉRCIA DA DEMANDANTE IGUALMENTE REJEITADA. AUTORA QUE REALIZOU DIVERSOS ESTUDOS E ADOTOU AS MEDIDAS CABÍVEIS DE ACORDO COM A FASE DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PROJETO DO EMPREENDIMENTO PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO ADOTADA. PROTOCOLO QUE, POR QUESTÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E ATÉ MESMO DE LÓGICA, DEPENDIA DA FINALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DO TERRENO E DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE). DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA QUE DECORRE, COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA, DA RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. PEDIDO GENÉRICO DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, DE APLICAÇÃO DE MULTA EM FACE DA AUTORA, PREJUDICADO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL INVOCADA PELAS AUTORAS QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO DA RESCISÃO PELA VIA JUDICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIRMADA. REPRESENTANTE DE UMA DAS RÉS QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RECUSOU O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, ALEGANDO NÃO POSSUIR PODERES PARA RECEBÊ- LA, EM CONTRARIEDADE AO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO CITATÓRIO. RESISTÊNCIA
[trecho intermediário suprimido]
a penalidade ante a resistência injustificada ao andamento do processo, destacando, entre outros pontos, a recusa no recebimento da citação em desconformidade com o instrumento de mandato, quadro fático que embasou a conclusão pela temeridade processual.
Rever a subsistência do elemento subjetivo (dolo/temeridade), a idoneidade dos fatos e a proporcionalidade do percentual aplicado implica reexame de fatos e provas inclusive do comportamento processual registrado nos autos e de sua gravidade concreta hipótese típica de incidência da Súmula 7/STJ.
Em face do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial e, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos no caso de beneficiário da justiça gratuita.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.