DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela autora - instituição financeira - contr… — AREsp AREsp 2838334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela autora - instituição financeira - contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdãos assim ementados (fls.
- CAPITALIZAÇÃO COBRADA EM PERIODICIDADE DIÁRIA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS LEGAIS.
- NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA PRATICADA.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
9582, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela autora - instituição financeira - contra a decisão que não admitiu o seu recurso especial, apresentado em face de acórdãos assim ementados (fls. 264 e 320):
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. PRETENSÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CAPITALIZAÇÃO COBRADA EM PERIODICIDADE DIÁRIA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA PRATICADA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. ENCARGO PRINCIPAL QUE AFASTA A MORA. PRECEDENTE. TEMA 972 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69 NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TESE DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO REQUERIMENTO DA PERDAS E DANOS. NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA ACERCA DESSE PONTO. JULGAMENTO ABARCOU TODOS OS PEDIDOS EXPRESSAMENTE ELENCADOS NA PEÇA RECURSAL. TESE DE CONTRADIÇÃO COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. VÍCIO DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO RÉU PARA AUTOR, EM COERÊNCIA COM O RESULTADO E CONTEXTO DO VOTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO.
No recurso especial, afirma-se que o acórdão recorrido deu aos artigos abaixo mencionados interpretação que, no mesmo contexto fático, diverge da do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alega-se que o acórdão recorrido contrariou o artigo 591 do Código Civil (CC/2002); o artigo 5º da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada como Medida Provisória 2.170-36/2001); o artigo 28 da Lei 10.931/2004; e o artigo 2º do Decreto-Lei 911/1969 porque afastou a capitalização diária de juros remuneratórios.
Iniciando, anoto que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Nessa direção:
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO.
1. A capitalização de juros vedada pelo
[trecho intermediário suprimido]
mensal e anual 1,44% e 18,78%, respectivamente (à fl. 15) , não há nada referente ao percentual aplicado diariamente.
Nesse descortino, a cobrança de juros capitalizados diariamente, sem a indicação da taxa correspondente, constitui prática abusiva, por ferir o direitoà informação, a boa-fé e colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Como se depreende da leitura desses fragmentos, a capitalização de juros remuneratórios foi afastada, apesar de contratada de modo expresso. Nesse aspecto, portanto, merece reforma o acórdão recorrido, que não está em consonância com a jurisprudência do STJ, acima demonstrada. Tendo sido pactuada a capitalização em periodicidade inferior à anual (diária), é legítima a sua cobrança, tal como convencionada.
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para manter a capitalização diária de juros remuneratórios, na forma como pactuada, e restabelecer a sentença.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.