DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por PIMENTEL & ROHENKOHL ADVOGADOS ASSOCIADOS contra dec… — AREsp AREsp 2829489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por PIMENTEL & ROHENKOHL ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão, assim ementada (fl.
- EXCLUSÃO DE SÓCIO EM RAZÃODO ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
- AGRAVOCONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- A parte agravante aduz argumentação sobre a suspensão do julgamento da questão, em razão da afetação da matéria no Tema Repetitivo 1.265/STJ.
Resultado indicado
256-L, II, do RISTJ, para que, em reexame da matéria repetitiva, possa exercer o juízo de adequação/conformidade com precedente qualificado do Tema 1.265/STJ, de modo que o recurso especial: a) tenha seguimento negado na hipótese de estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese definida pelo STF; ou b) seja novamente julgado, caso dela divirja (arts.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto por PIMENTEL & ROHENKOHL ADVOGADOS ASSOCIADOS contra decisão, assim ementada (fl. 763):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE SÓCIO EM RAZÃODO ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVOCONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A parte agravante aduz argumentação sobre a suspensão do julgamento da questão, em razão da afetação da matéria no Tema Repetitivo 1.265/STJ.
Impugnação a fls. 794-801.
É o relatório. Decido.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Após nova análise processual, verifica-se a necessidade de reconsideração da decisão agravada de fls. 763-767, para torná-la sem efeitos, porquanto, quando da afetação da matéria para julgamento no Tema Repetitivo 1.265/STJ, foi determinada a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre a controvérsia em tela.
Eis a ementa do acórdão de afetação:
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR COOBRIGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art.
85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)."
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
Pois bem.
Com efeito, pela sistemática do julgamento dos recursos repetitivos disposta nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do tema, o tribunal a quo exercerá o juízo de conformidade/adequação entre o acórdão por ele proferido e a tese firmada pelo STF ou STJ.
Somente depois de realizada essa providência, que representa o exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial poderá ser encaminhado para esta Corte Superior, para análise de questões eventualmente remanescentes.
Nessas condições, demais questões suscitadas no especial ficam
[trecho intermediário suprimido]
o exposto, exerço o juízo de retratação, para reconsiderar a decisão de fls. 763-767, tornando-a sem efeitos, e julgo prejudicado o recurso especial neste momento processual, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem com a respectiva baixa, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em reexame da matéria repetitiva, possa exercer o juízo de adequação/conformidade com precedente qualificado do Tema 1.265/STJ, de modo que o recurso especial: a) tenha seguimento negado na hipótese de estar o acórdão recorrido em conformidade com a tese definida pelo STF; ou b) seja novamente julgado, caso dela divirja (arts. 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015). Prejudicado o agravo interno.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. RESP. TEMA REPETITIVO 1.265/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE/ADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.