DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especi… — AREsp AREsp 2808373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA MOVIDA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4939, 9518, 10090
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF e 7 do STJ (fls. 105-113).
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 56):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA MOVIDA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA. ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO E CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. EMBORA ENDEREÇADA A CITAÇÃO A EX-SÓCIO, TEM-SE POR CITADA A PESSOA JURÍDICA QUANDO O SÓCIO ATUAL COMPARECE AOS AUTOS PARA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, COM O QUE TOMA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA DEMANDA EM CURSO CONTRA A SOCIEDADE QUE ADMINISTRA. INEXISTÊNCIA, POIS, DE PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS: INSUFICIÊNCIA À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50, CC. ABUSO NÃO DEMONSTRADO: NÃO COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL.
Nas razões do recurso especial (fls. 79-84), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação do art. 50 do CC/2002, sustentando que "está comprovado nos autos e foi reconhecido pelo Juízo que proferiu a decisão agravada o encerramento das atividades da sociedade empresária, com o esvaziamento do patrimônio da pessoa jurídica, causando danos aos credores" (fl. 82).
Argumentou que "o encerramento das atividades da sociedade empresária e o esvaziamento do patrimônio ocorreram anos após o ajuizamento da ação, possibilitando que os recorridos se eximissem do cumprimento de suas obrigações" (fl. 83).
Os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial foram rejeitados (fls. 141-142).
No agravo (fls. 151-155), a parte agravante afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial.
Contraminuta apresentada às fls. 1.314-1.318.
É o relatório.
Decido.
O Tribunal de origem deliberou com base nos seguintes fundamentos (fls. 64-66):
In casu, não se identifica em que medida teria havido nem a confusão de patrimônios envolvendo o dos sócios e o da sociedade, nem o motivo pelo qual esta se teria desviado de sua finalidade, ainda que irregularmente dissolvida e desprovida de bens.
Reveja-se a suma dos fundamentos à desconsideração da personalidade jurídica, conforme alegado pela parte interessada (fls. 607):
..
O juízo a quo acatou a tese, lembre-se (fls. 740, originários):
..
A propósito, embora o juízo
[trecho intermediário suprimido]
fático-probatório dos autos, providência não admitida na via especial, a teor da Súmula n. 7/STJ. Confira-se:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
.. .
6. A revisão dos fundamentos que ensejaram a conclusão pela instância ordinária de que não estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
.. .
8. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp n. 2.358.169/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, porque não foram arbitrados pelas instâncias ordinárias.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.